TJBA - 8000388-83.2019.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 10:58
Baixa Definitiva
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11/11/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000388-83.2019.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Julia Maria Silva Dos Anjos Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797) Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000388-83.2019.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: JULIA MARIA SILVA DOS ANJOS Advogado(s): LEON RAMIRO SILVA E SILVA registrado(a) civilmente como LEON RAMIRO SILVA E SILVA (OAB:BA27797), JACKLINE CHAVES (OAB:BA60963) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art.38 da Lei 9.099/95.
A parte Autora, devidamente qualificada na peça vestibular, ingressou com ação em face da Ré, também qualificada, pelas razões expostas na inicial.
A parte Demandante fora intimada para juntar trazer a estes autos certidão de óbito da parte autora, porém deixou o prazo transcorrer in albis, o que de fato caracteriza abandono da causa.
Ante o exposto, amparado no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas, taxas ou despesas processuais por inteligência do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Santaluz/BA, data e assinatura eletrônica.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
18/10/2024 10:42
Expedição de intimação.
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16/10/2024 15:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/04/2024 10:27
Conclusos para decisão
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09/02/2024 11:19
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 25/01/2024 23:59.
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09/02/2024 11:19
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 25/01/2024 23:59.
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08/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 21:07
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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17/12/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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16/12/2023 18:37
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 14:27
Conclusos para decisão
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26/03/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 16:16
Juntada de ata da audiência
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25/05/2019 13:54
Publicado Intimação em 29/03/2019.
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25/05/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2019 14:09
Audiência conciliação realizada para 24/04/2019 09:05.
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23/04/2019 17:54
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2019 17:27
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2019 15:39
Juntada de Petição de procuração
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27/03/2019 10:37
Expedição de citação.
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27/03/2019 10:37
Expedição de intimação.
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27/03/2019 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2019 10:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2019 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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