TJBA - 8000407-17.2019.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JUVENCIO SILVA NEVES em 21/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/11/2024 23:59.
-
01/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8000407-17.2019.8.05.0153 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: Juvencio Silva Neves Advogado: Deborah Torres David De Abreu (OAB:BA51841) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000407-17.2019.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA REQUERENTE: JUVENCIO SILVA NEVES Advogado(s): DEBORAH TORRES DAVID DE ABREU (OAB:BA51841) REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes, para, em prazo comum de 15 dias, informarem as pendências processuais existentes, se o processo está maduro para julgamento ou se pretendem produzir provas em audiências, especificando-as.
Após o referido prazo, retorne concluso para decisão saneadora, designação de audiência ou sentença.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
16/10/2024 16:31
Expedição de despacho.
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16/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
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29/07/2023 02:08
Decorrido prazo de JUVENCIO SILVA NEVES em 14/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:21
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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26/06/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 23:45
Expedição de intimação.
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16/11/2022 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 17:43
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 12:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:41
Decorrido prazo de DEBORAH TORRES DAVID DE ABREU em 02/08/2022 23:59.
-
04/07/2022 18:37
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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04/07/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 11:59
Expedição de intimação.
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01/07/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 16:35
Conclusos para despacho
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26/10/2021 09:21
Conclusos para decisão
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20/10/2021 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/10/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 13:12
Conclusos para despacho
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29/03/2019 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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