TJBA - 8001029-77.2018.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 17:50
Decorrido prazo de JOCELANDIA ALVES DOS SANTOS ALMEIDA em 06/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 11:52
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
27/10/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INTIMAÇÃO 8001029-77.2018.8.05.0203 Interdição/curatela Jurisdição: Prado Requerente: Maria Pereira Rocha Advogado: Jocelandia Alves Dos Santos Almeida (OAB:BA46304) Requerido: Jose Santos Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001029-77.2018.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO REQUERENTE: MARIA PEREIRA ROCHA Advogado(s): JULIANA CORREIA MADEIRO ALVES (OAB:BA33070) REQUERIDO: JOSE SANTOS ROCHA Advogado(s): DESPACHO Visto, etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária do Prado em 26/04/2021.
A doutrina brasileira importou do direito europeu o princípio da cooperação. ou da colaboração, segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular, entre o juiz e as partes.
A moderna concepção processual caminha para a efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo, inclusive quanto as suas responsabilidades processuais.
Trata-se de postulado que prestigias a ideia de democracia deliberativa no campo do processo, reforçando, assim, o papel das partes na formação da decisão judicial, paradigma este encampado pelo c.
Superior Tribunal de Justiça em diversas decisões (ilustrativamente, cito o AgInt no AgRg no AREsp 738.682/RJ).
Há que se prestigiar, durante a tramitação processual, o princípio da contemporaneidade, uma vez que, não raro, mudanças fáticas trazem drásticas alterações no panorama jurídico afeto as partes, circunstância esta que não pode ser ignorada pelos sujeitos do processo, mas que, em muitas das vezes, não são formalizadas no autos.
Pelo exposto, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (I) INFORME, a parte autora, se possui interesse no prosseguimento do feito, caso ainda não o tenha feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito; (II) INFORME ainda, a parte autora, o endereço atualizado do requerido, preferencialmente o e-mail e o telefone. (III) INFORME o advogado do autor, ora constituído nos autos, caso não mais patrocine nestes autos, procedendo, nessa hipótese, na forma do art. 112 do CPC, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, para a adoção das providências cabíveis.
DETERMINO, ainda, que, tratando-se de ações de alimentos, ou que, de qualquer forma, envolvam interesse de incapazes, as intimações deverão ser realizadas de forma pessoal, por meio de AR (em mãos próprias).
Considerando o atual ESTADO DE PANDEMIA, caso não existam elementos que viabilizem a intimação pessoal, proceda-se a intimação do autor na pessoa do advogado constituído, considerando o dever das partes de manter seus dados atualizados, insculpido no art. 77, V, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Prado, 16 de dezembro de 2021 Gustavo Vargas Quinamo Juiz Substituto -
22/10/2022 14:10
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA ROCHA em 03/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 23:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/09/2022 20:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 03:23
Decorrido prazo de JULIANA CORREIA MADEIRO ALVES em 30/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 13:42
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
10/05/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
04/05/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 10:55
Expedição de intimação.
-
17/12/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 02:34
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 01:05
Decorrido prazo de JULIANA CORREIA MADEIRO ALVES em 23/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2019 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2019 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2019 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 06:55
Publicado Intimação em 02/05/2019.
-
28/05/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2019 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2019 13:03
Expedição de intimação.
-
29/04/2019 13:01
Expedição de intimação.
-
29/04/2019 12:38
Expedição de intimação.
-
29/04/2019 12:38
Expedição de intimação.
-
14/03/2019 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2018 11:06
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 11:06
Distribuído por sorteio
-
19/09/2018 11:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004302-58.2024.8.05.0137
Jorge Luis Soares Teixeira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2024 15:08
Processo nº 8159741-53.2022.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Roberto Borba Moreira Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 13:02
Processo nº 8159741-53.2022.8.05.0001
Jessica Najara Silva Souza
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Flavio Costa de Almeida
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2025 08:00
Processo nº 0000054-11.2009.8.05.0268
Evalino Soares de Oliveira
Inss
Advogado: Pedro Marcio Silva Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2009 08:37
Processo nº 8015245-91.2023.8.05.0001
Marlon da Silva Saturnino Custodio
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Carla Lins Mousinho de Medeiros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2023 12:37