TJBA - 8000785-20.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:03
Baixa Definitiva
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07/05/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 13:02
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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14/03/2024 00:37
Decorrido prazo de JULIO FERREIRA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
08/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA SENTENÇA 8000785-20.2023.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Julio Ferreira Dos Santos Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482) Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000785-20.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: JULIO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DEBORA SOUZA SODRE (OAB:BA34714), MARIANA PIMENTEL SODRE (OAB:BA37482) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) SENTENÇA
Vistos.
Considerando que foi homologado o pedido de desistência da ação em audiência, tendo sido as partes lá intimadas, retornem os autos à secretaria para as providências de praxe.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
01/03/2024 06:59
Extinto o processo por desistência
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22/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 12:27
Juntada de ata da audiência
-
22/02/2024 12:26
Extinto o processo por desistência
-
22/02/2024 12:26
Audiência Instrução - Presencial realizada para 22/02/2024 10:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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22/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:03
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/12/2023 22:18
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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09/12/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000785-20.2023.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Julio Ferreira Dos Santos Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482) Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000785-20.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: JULIO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DEBORA SOUZA SODRE (OAB:BA34714), MARIANA PIMENTEL SODRE (OAB:BA37482) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DESPACHO R.
Hoje.
Na inicial a autora aduziu, em síntese, que não contratou o empréstimo sobre a Reserva de Margem Consignável nº 13613896 com descontos em seu benefício previdenciário, NB 174.880.525-5.
Juntado o suposto contrato, percebe-se que fora realizado pela empresa HENRIQUE CESAR PASSOS SIQUEIRA - ME, CNPJ 13.***.***/0001-77, e como agente responsável e que estava presente quando da assinatura do contrato o nome de EDNA BATISTA, CPF *81.***.*45-05.
Pois bem.
Não se pode olvidar que a contratação de correspondentes no país pelas instituições financeiras deverá observar as disposições constantes da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 do Banco Central do Brasil, a qual em seu art. 2º estabelece o seguinte: Art. 2º O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado, à qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações. (grifos nossos) Assim, com arrimo na supracitada Resolução, não poderá se eximir a parte demandada da sua responsabilidade perante os correspondentes com os quais mantém contrato, bem como dos danos e riscos decorrentes da atividade, sobretudo pelo fato de que as empresas correspondentes atuam por conta e sob as diretrizes da instituição financeira.
Assim, por tais razões e, considerando que a instituição financeira possui inteira responsabilidade pelos serviços prestados por sua correspondente bancária, necessário se faz a designação de uma audiência de instrução, a fim de colher o depoimento do agente responsável e que estava presente quando da assinatura do contrato aqui discutido, EDNA BATISTA, CPF *81.***.*45-05, sendo da demandada a responsabilidade de trazê-lo na data agendada, CABENDO A ELA, SE FOR O CASO, ENTRAR EM CONTATO COM A SUA CORRESPONDENTE A FIM DE BUSCAR A INFORMAÇÃO, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Atento às disposições constantes no Ato Normativo Conjunto nº 02, de 02 de Fevereiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência de instrução para o dia 22 de FEVEREIRO de 2024, às 10h20min, a ser realizada de FORMA PRESENCIAL, NO FÓRUM LOCAL, oportunidade em que será tomado o depoimento do agente responsável e que estava presente quando da assinatura do contrato aqui discutido, EDNA BATISTA, CPF *81.***.*45-05.
A intimação das partes se dará através de seus advogados.
No mais, aguarde-se em secretaria a realização da audiência designada.
Cumpra-se, com urgência, expedindo o necessário.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
17/11/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 22:34
Audiência Instrução - Presencial designada para 22/02/2024 10:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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16/11/2023 16:33
Expedição de despacho.
-
16/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
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28/06/2023 21:08
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2023 23:45
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2023 12:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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20/06/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 08:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/06/2023 23:59.
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12/06/2023 08:03
Decorrido prazo de JULIO FERREIRA DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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16/05/2023 10:27
Expedição de despacho.
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15/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
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04/05/2023 16:30
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 12:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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04/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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