TJBA - 8000947-20.2019.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:46
Decorrido prazo de REGINA NATALIA DA SILVA CRUZ em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:04
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 16:41
Juntada de termo
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20/02/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 11:07
Juntada de edital
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08/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/12/2024 10:47
Juntada de edital
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000947-20.2019.8.05.0168 Interdição/curatela Jurisdição: Monte Santo Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Gilson Da Silva Ferreira Curador: Jose Ivan Cardoso Batista (OAB:BA30792) Requerente: Regina Natalia Da Silva Cruz Curador: Jose Ivan Cardoso Batista Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA , POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-01-22 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração, para sanar a omissão apontada e condenar o Estado da Bahia AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no valor de 01 (um) salário-mínimo ao advogado nomeado para atuar neste feito, Dr.
José Ivan Cardoso Batista [OAB/BA nº 30.792], com correção monetária, desde a data da sentença, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, e juros de mora, a contar do trânsito em julgado [CPC, Art. 85, § 16], segundo os índices oficiais aplicados à caderneta de poupança [Lei de nº 9.494/1997, Art. 1-F].
Intimem-se.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
18/10/2024 10:53
Juntada de edital
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17/10/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 17:56
Expedição de intimação.
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16/10/2024 17:56
Expedição de intimação.
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16/10/2024 17:56
Expedição de intimação.
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16/10/2024 17:56
Expedição de intimação.
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16/10/2024 17:56
Expedição de Edital.
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16/10/2024 14:07
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:05
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:05
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 20:37
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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28/03/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE IVAN CARDOSO BATISTA em 04/03/2024 23:59.
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18/02/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 22:44
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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08/02/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 16:20
Expedição de intimação.
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02/02/2024 16:20
Expedição de intimação.
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10/01/2024 12:23
Expedição de intimação.
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10/01/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 12:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/01/2023 02:49
Decorrido prazo de JOSE IVAN CARDOSO BATISTA em 29/09/2022 23:59.
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28/12/2022 18:04
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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04/09/2022 00:49
Conclusos para julgamento
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04/09/2022 00:48
Expedição de intimação.
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04/09/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 15:05
Expedição de intimação.
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10/08/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 20:35
Expedição de intimação.
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02/08/2022 20:35
Julgado procedente o pedido
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24/02/2022 12:09
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 13:51
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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11/11/2021 09:45
Expedição de intimação.
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05/11/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 01:52
Decorrido prazo de JOSE IVAN CARDOSO BATISTA em 04/11/2021 23:59.
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27/10/2021 04:19
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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27/10/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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08/10/2021 14:03
Juntada de Outros documentos
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06/10/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 18:47
Expedição de intimação.
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12/05/2021 12:06
Juntada de Outros documentos
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22/02/2021 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2020 20:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2020 17:45
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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03/12/2019 23:17
Juntada de Certidão
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03/12/2019 23:13
Juntada de Certidão
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21/11/2019 16:29
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2019 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2019 16:22
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2019 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2019 12:50
Audiência interrogatório realizada para 06/11/2019 11:30.
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06/08/2019 07:18
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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02/08/2019 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2019 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2019 08:41
Expedição de intimação.
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01/08/2019 08:41
Expedição de intimação.
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05/07/2019 08:24
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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04/07/2019 22:12
Expedição de intimação.
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04/07/2019 22:10
Audiência interrogatório designada para 06/11/2019 11:30.
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04/07/2019 22:09
Juntada de Certidão
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26/06/2019 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2019 23:58
Conclusos para decisão
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04/06/2019 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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