TJBA - 0000356-32.2013.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:55
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:26
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 0000356-32.2013.8.05.0096 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibirataia Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S;a Advogado: Helvecio Veras Da Silva (OAB:BA36371) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Auto Posto Portal Ltda - Epp Executado: Jose De Oliveira Freitas Executado: Deise Calheira De Andrade Soledade Executado: Ricardo Alves Soledade Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000356-32.2013.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S;A Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA (OAB:BA36371), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: AUTO POSTO PORTAL LTDA - EPP e outros (3) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com a apresentação da planilha, retornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de busca via SISBAJUD de ativos financeiros do executado e análise da alegação de recolhimento das custas para prática de tal ato conforme daje e comprovante de pagamento acostado aos autos no id.5549422 fl.64.
Expedientes necessários.
Ibirataia (BA), data e hora do sistema.
VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito -
18/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 0000356-32.2013.8.05.0096 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibirataia Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S;a Advogado: Helvecio Veras Da Silva (OAB:BA36371) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Auto Posto Portal Ltda - Epp Executado: Jose De Oliveira Freitas Executado: Deise Calheira De Andrade Soledade Executado: Ricardo Alves Soledade Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, WhatsApp: (73) 9929-6965 Ibirataia-BA E-mails: [email protected] / [email protected] Processo nº: 0000356-32.2013.8.05.0096 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Comercial] BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S;A EXECUTADO: AUTO POSTO PORTAL LTDA - EPP e outros (3) Advogado(s) do reclamante: HELVECIO VERAS DA SILVA DESPACHO O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão da ausência de juiz titular da qual padeceu por um longo período a comarca de Ibirataia, tendo esta magistrada iniciado o exercício de suas atividades nesta unidade no ano em curso, visualiza-se a necessidade da retomada do curso regular do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Sobre o tema, a doutrina destaca que o princípio da cooperação é decorrência do devido processo legal, da boa-fé processual e do contraditório, e marca um novo modelo de organização do processo, no qual há uma condição cooperativa entre as partes.
Por meio desta norma, é possível visualizar a atribuição de deveres, ainda que sem regras jurídicas expressas, em relação a comportamentos necessários à obtenção do processo leal e cooperativo.
Acredita-se, que com a devida cooperação das partes o processo terá sua decisão de mérito (ou extintiva, se for o caso) em prazo muito mais exíguo.
Diante das razões expendidas acima, determino a Intimação das partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, indicar a providência apta ao regular andamento da ação, manifestando se inclusive sobre eventual interesse em realização de audiência de conciliação, conforme disposto no art. 139, V do CPC.
Por medida de celeridade processual fica desde já determinado: Havendo manifestação de interesse em conciliar, deverá a secretaria incluir o feito em pauta para audiência de conciliação.
Havendo manifestação de qualquer das partes, sem indicação de interesse em audiência de conciliação, retornem os autos conclusos para análises dos pedidos.
Decorrendo o prazo sem manifestação se encaminhem os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Ibirataia-BA, data e hora do sistema.
Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
16/10/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:56
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
26/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 19:34
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
17/12/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
-
11/12/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 23:44
Expedição de intimação.
-
04/12/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 03:23
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 11:09
Expedição de intimação.
-
04/05/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 14:48
Despacho
-
30/06/2020 00:23
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 04:26
Publicado Intimação em 17/06/2020.
-
16/06/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2020 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 17:32
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
04/05/2019 08:27
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 31/01/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S;A em 09/11/2018 23:59:59.
-
30/03/2019 00:54
Decorrido prazo de AUTO POSTO PORTAL LTDA - EPP em 09/11/2018 23:59:59.
-
30/03/2019 00:54
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA FREITAS em 09/11/2018 23:59:59.
-
30/03/2019 00:53
Decorrido prazo de DEISE CALHEIRA DE ANDRADE SOLEDADE em 09/11/2018 23:59:59.
-
30/03/2019 00:53
Decorrido prazo de RICARDO ALVES SOLEDADE em 09/11/2018 23:59:59.
-
22/03/2019 08:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 08:18
Juntada de ata da audiência
-
26/02/2019 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2019 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2019 08:21
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2019 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2019 00:05
Publicado Intimação em 24/01/2019.
-
24/01/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 00:03
Publicado Despacho em 24/01/2019.
-
24/01/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 09:07
Expedição de intimação.
-
22/01/2019 09:07
Expedição de intimação.
-
22/01/2019 09:07
Expedição de intimação.
-
22/01/2019 09:07
Expedição de intimação.
-
22/01/2019 08:57
Expedição de despacho.
-
10/10/2018 01:09
Publicado Despacho em 10/10/2018.
-
10/10/2018 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 11:54
Expedição de despacho.
-
08/10/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 09:02
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 13:14
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 13:11
Juntada de petição inicial
-
22/11/2016 08:50
CONCLUSÃO
-
17/11/2016 11:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/10/2016 14:09
MERO EXPEDIENTE
-
13/12/2013 08:25
CONCLUSÃO
-
11/12/2013 08:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/11/2013 11:08
Ato ordinatóriovista a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 32v
-
01/11/2013 09:19
CONCLUSÃO
-
01/11/2013 09:19
DOCUMENTO
-
08/10/2013 11:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOMandado de Penhora e Depósito
-
04/09/2013 08:35
DOCUMENTO
-
23/08/2013 11:13
DOCUMENTO
-
02/08/2013 08:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOMandado de Citação Via Oficial + Ar
-
05/07/2013 11:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0308395-88.2013.8.05.0113
Jose Teixeira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vera Lucia Alvim da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2013 09:25
Processo nº 0537794-92.2014.8.05.0001
Shirlei Mascarenhas de Deus
Otoniel Leoncio Souza de Deus
Advogado: Mariana Garcia Amoedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2014 15:15
Processo nº 0513265-67.2018.8.05.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Internacional Servicos Maritimos LTDA.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2018 11:32
Processo nº 8001183-65.2019.8.05.0137
Banco Bradesco SA
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2022 21:10
Processo nº 8001183-65.2019.8.05.0137
Ademario Reis de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2019 18:07