TJBA - 0027359-49.2009.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 23:24
Decorrido prazo de DALCIONE SCUSSEL em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 08:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 23:02
Expedição de E-Carta.
-
22/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 13:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
14/07/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 16:39
Expedição de Carta precatória.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0027359-49.2009.8.05.0080 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Feira De Santana Autor: M.
S.
F.
Patrimonial Ltda - Me Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722) Reu: Wisa Transportes Logistica & Automotive Ltda - Epp Reu: Dalcione Scussel Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0027359-49.2009.8.05.0080 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Analisando os autos, observa-se que em tentativa de citação da parte ré DALCIONE SCUSSEL, o AR retornou assinado por terceiro, a Sra.
Closi de Moraes (ID 179316175), sendo, então, reconhecida a revelia desta acionada.
Após, foi intimado o autor para especificar as provas que pretendiam produzir, requerendo, este, o julgamento antecipado da lide - ID 283773364.
Decido.
Em que pese o AR ter retornado “positivo”, em virtude de assinatura por terceiro, não há como considerar efetiva a citação da acionada DALCIONE SCUSSEL, haja vista que a citação por carta de recebimento de pessoa física só é válida quando assinada pelo próprio réu da ação.
Nesse sentido, as jurisprudências: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Decisão reconheceu nulidade de citação postal do agravado (pessoa física).
Carta recebida por terceira pessoa.
Inviabilidade de aplicação da teoria da aparência.
Nulidade da citação postal quando recebida por terceiro estranho ao processo - Inteligência do art. 248, § 1º, do NCPC.
Precedentes - Decisão mantida.
Recurso negado.” (TJSP; Agravo de Instrumento XXXXX-13.2018.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13a Câmara de Direito Privado; Foro de Pontal - 1a Vara; Data de Julgamento: 28/08/2018; Data de Registro: 28/08/2018). grifos nossos. "AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Citação.
Decisão que não considerou válida a citação das pessoas físicas executadas e indeferiu o pedido de penhora formulado pelo exequente.
Insurgência do credor.
Alegação de que o aviso de recebimento foi assinado por familiar dos executados.
Descabimento.
A citação de pessoa física por via postal exige que a entrega da carta seja feita diretamente ao citando, o qual deve assinar o recibo.
Hipótese em que os avisos de recebimento foram assinados por pessoa diversa do executado.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO". (TJSP, Agravo de Instrumento 2177509-49.2021.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Relator: Rangel Desinano). grifos nossos.
Assim sendo, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão ID 258168529, e reconhecer a inexistência da citação da demandada DALCIONE SCUSSEL.
Intime-se a parte autora para tomar ciência da presente decisão e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito com a citação da requerida.
Intimem-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
17/11/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:53
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
29/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
10/08/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 17:32
Outras Decisões
-
09/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
14/05/2023 07:26
Decorrido prazo de WISA TRANSPORTES LOGISTICA & AUTOMOTIVE LTDA - EPP em 31/10/2022 23:59.
-
14/05/2023 06:48
Decorrido prazo de WISA TRANSPORTES LOGISTICA & AUTOMOTIVE LTDA - EPP em 31/10/2022 23:59.
-
06/05/2023 08:59
Decorrido prazo de DALCIONE SCUSSEL em 31/10/2022 23:59.
-
10/04/2023 23:11
Decorrido prazo de M. S. F. PATRIMONIAL LTDA - ME em 31/10/2022 23:59.
-
16/03/2023 13:51
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2022 13:25
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
19/11/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
31/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2022 08:35
Decretada a revelia
-
07/10/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 14:34
Expedição de carta.
-
07/04/2022 14:39
Expedição de carta.
-
07/04/2022 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2022 14:24
Expedição de carta.
-
02/12/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 13:48
Expedição de Carta.
-
08/10/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 01:50
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
30/09/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
23/09/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 19:39
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2021.
-
20/08/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
14/08/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2021 05:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 09:14
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
16/03/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 17:00
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
28/01/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 18:21
Decorrido prazo de M. S. F. PATRIMONIAL LTDA - ME em 28/09/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 00:13
Decorrido prazo de M. S. F. PATRIMONIAL LTDA - ME em 16/07/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 15:10
Expedição de Certidão via Sistema.
-
25/10/2020 00:52
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
01/09/2020 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 00:25
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
28/07/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 21:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 21:19
Expedição de Certidão via Sistema.
-
16/07/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 10:07
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
22/06/2020 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 14:06
Expedição de Certidão via Sistema.
-
02/04/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 20:30
Publicado Despacho em 10/12/2019.
-
09/12/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2019 11:05
Expedição de Carta.
-
25/09/2019 11:04
Expedição de Carta.
-
24/07/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 11:55
Publicado Intimação em 14/06/2019.
-
14/06/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 14:53
Expedição de intimação.
-
29/05/2018 00:00
Mero expediente
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
22/05/2018 00:00
Petição
-
17/05/2018 00:00
Publicação
-
30/11/2017 00:00
Mero expediente
-
01/06/2017 00:00
Documento
-
29/05/2017 00:00
Petição
-
10/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
22/03/2017 00:00
Publicação
-
07/03/2017 00:00
Mero expediente
-
03/03/2017 00:00
Petição
-
04/12/2016 00:00
Publicação
-
14/07/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Documento
-
07/06/2016 00:00
Documento
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Documento
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Documento
-
07/06/2016 00:00
Documento
-
07/06/2016 00:00
Documento
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Documento
-
07/06/2016 00:00
Documento
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Documento
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Documento
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Documento
-
07/06/2016 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Petição
-
17/11/2014 00:00
Petição
-
28/01/2014 00:00
Petição
-
30/07/2013 00:00
Remessa
-
30/07/2013 00:00
Petição
-
28/06/2013 00:00
Petição
-
20/02/2013 00:00
Remessa
-
20/02/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
14/12/2012 00:00
Remessa
-
14/12/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
11/06/2012 00:00
Expedição de documento
-
25/05/2012 00:00
Mero expediente
-
11/04/2012 00:00
Remessa
-
09/04/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
05/05/2011 00:00
Petição
-
14/04/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
14/04/2011 00:00
Recebimento
-
05/04/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
31/03/2011 00:00
Mero expediente
-
05/11/2010 00:00
Expedição de documento
-
08/10/2010 00:00
Mero expediente
-
20/07/2010 00:00
Conclusão
-
13/07/2010 00:00
Conclusão
-
12/07/2010 00:00
Recebimento
-
12/07/2010 00:00
Recebimento
-
09/07/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
10/05/2010 00:00
Ato ordinatório
-
20/04/2010 00:00
Expedição de documento
-
31/03/2010 00:00
Expedição de documento
-
25/02/2010 00:00
Expedição de documento
-
24/02/2010 00:00
Expedição de documento
-
04/02/2010 00:00
Documento
-
24/11/2009 00:00
Expedição de documento
-
20/11/2009 00:00
Expedição de documento
-
14/09/2009 00:00
Conclusão
-
10/09/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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