TJBA - 0809586-93.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:28
Arquivado Provisoriamente
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14/02/2025 19:11
Expedição de decisão.
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14/02/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 01:56
Decorrido prazo de MARILIA FERNANDES ADAN em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:28
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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31/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0809586-93.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Marilia Fernandes Adan Advogado: Alexandre Brandao Manciola (OAB:BA42961) Advogado: Rafael Fonseca Lima (OAB:BA44247) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116)0809586-93.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARILIA FERNANDES ADAN Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE BRANDAO MANCIOLA, RAFAEL FONSECA LIMA DECISÃO Vistos etc.
Ante a expressa concordância do Município de Salvador com os cálculos apresentados pelo ora Exequente, HOMOLOGO os referidos cálculos, uma vez que satisfeitas as exigências legais próprias.
Assim, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC) para pagamento da importância de e R$429,42 (quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos),, equivalentes aos honorários devidos pelo Município de Salvador aos advogados ALEXANDRE BRANDÃO MANCIOLA e RAFAEL FONSECA LIMA.
P.
R.
I.
C.
Salvador, Bahia, 11 de outubro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
18/10/2024 08:51
Expedição de decisão.
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11/10/2024 18:14
Expedição de despacho.
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11/10/2024 18:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
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11/09/2024 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/09/2024 23:59.
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29/07/2024 10:17
Expedição de despacho.
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25/07/2024 17:29
Expedição de sentença.
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25/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:58
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:18
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/03/2024 18:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:12
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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08/03/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 14:54
Expedição de sentença.
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24/01/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 21:49
Expedição de ato ordinatório.
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14/11/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 21:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/11/2023 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2023 10:54
Conclusos para decisão
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25/07/2023 20:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 03:34
Decorrido prazo de MARILIA FERNANDES ADAN em 30/06/2023 23:59.
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16/07/2023 05:58
Decorrido prazo de MARILIA FERNANDES ADAN em 06/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/07/2023 23:59.
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29/06/2023 22:51
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
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29/06/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 14:38
Expedição de ato ordinatório.
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27/06/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 15:21
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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03/06/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
02/06/2023 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/06/2023 08:31
Expedição de decisão.
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01/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 02:51
Expedição de ato ordinatório.
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11/05/2023 02:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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29/04/2023 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:50
Conclusos para decisão
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06/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 10:12
Expedição de ato ordinatório.
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01/02/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 10:04
Conclusos para despacho
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30/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/08/2021 00:00
Publicação
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17/08/2021 00:00
Publicação
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13/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2021 00:00
Mero expediente
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05/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2019 00:00
Petição
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11/05/2019 00:00
Publicação
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09/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/03/2019 00:00
Petição
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29/03/2019 00:00
Petição
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29/03/2019 00:00
Petição
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02/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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07/11/2012 00:00
Mero expediente
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26/10/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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26/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2012
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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