TJBA - 8068677-93.2021.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 11:10
Juntada de Petição de edital
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30/10/2024 01:24
Decorrido prazo de JOELI ROSA DE JESUS NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:21
Decorrido prazo de JOELI ROSA DE JESUS NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:35
Expedição de Edital.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8068677-93.2021.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joeli Rosa De Jesus Nascimento Registrado(a) Civilmente Como Joeli Rosa De Jesus Nascimento Advogado: Carmen Lucia Feitosa De Morais (OAB:BA42215) Requerido: Juliel Jonata Cardim De Jesus Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8068677-93.2021.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) Polo Ativo REQUERENTE: JOELI ROSA DE JESUS NASCIMENTO Plo Passivo REQUERIDO: JULIEL JONATA CARDIM DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 25 de setembro de 2024 JOSE ANTONIO SANTOS SENA Diretor(a) de Secretaria -
25/09/2024 16:44
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:37
Expedição de sentença.
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19/09/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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20/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JOELI ROSA DE JESUS NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 09:03
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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10/08/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:29
Juntada de Petição de CIENTE
-
25/07/2024 10:48
Expedição de sentença.
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23/07/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:45
Juntada de Petição de parecer_8068677_93.2021.8.05.0001_Curatela Final
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06/05/2024 09:47
Expedição de ato ordinatório.
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26/04/2024 08:27
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:05
Decorrido prazo de JOELI ROSA DE JESUS NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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19/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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14/02/2024 08:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
-
14/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 14:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/01/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 16:59
Expedição de ato ordinatório.
-
24/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 01:15
Decorrido prazo de JOELI ROSA DE JESUS NASCIMENTO em 22/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 16:29
Juntada de laudo pericial
-
21/11/2023 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8068677-93.2021.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joeli Rosa De Jesus Nascimento Registrado(a) Civilmente Como Joeli Rosa De Jesus Nascimento Advogado: Carmen Lucia Feitosa De Morais (OAB:BA42215) Requerido: Juliel Jonata Cardim De Jesus Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8068677-93.2021.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) Polo Ativo REQUERENTE: JOELI ROSA DE JESUS NASCIMENTO Plo Passivo REQUERIDO: JULIEL JONATA CARDIM DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 18 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
18/11/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2023 22:33
Expedição de ato ordinatório.
-
18/11/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:50
Juntada de informação
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25/09/2023 18:50
Juntada de intimação
-
17/05/2023 19:22
Juntada de informação
-
04/04/2023 18:57
Juntada de intimação
-
28/03/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 17:56
Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2022 22:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 19:08
Desentranhado o documento
-
01/09/2022 19:08
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
-
13/04/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
31/03/2022 18:29
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
31/03/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 16:11
Expedição de ato ordinatório.
-
31/03/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 11:40
Juntada de laudo pericial
-
10/02/2022 14:38
Desentranhado o documento
-
10/02/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 13:38
Expedição de Mandado.
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22/12/2021 20:39
Audiência Interrogatório realizada para 25/10/2021 15:40 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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23/11/2021 18:40
Juntada de intimação
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21/11/2021 12:03
Juntada de Certidão
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12/11/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 08:54
Decorrido prazo de JOELI ROSA DE JESUS NASCIMENTO em 04/11/2021 23:59.
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27/10/2021 13:06
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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27/10/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 21:37
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:06
Juntada de intimação
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13/10/2021 20:47
Mandado devolvido Positivamente
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07/10/2021 11:37
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 15:56
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/10/2021 10:53
Expedição de decisão.
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06/10/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 11:46
Concedida a Medida Liminar
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01/10/2021 16:00
Audiência Interrogatório designada para 25/10/2021 15:40 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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28/09/2021 11:44
Conclusos para decisão
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11/08/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 10:25
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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12/07/2021 20:44
Expedição de intimação.
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08/07/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2021 21:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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