TJBA - 0505432-82.2017.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:45
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 11:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de GILENO ANDRADE DE ALMEIDA JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de GERSON BARBOSA DE ALMEIDA & CIA LTDA - EPP em 24/01/2025 23:59.
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20/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/03/2025 13:32
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:47
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
05/01/2025 01:25
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 03/07/2024 23:59.
-
02/11/2024 07:24
Publicado Citação em 18/10/2024.
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02/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO CITAÇÃO 0505432-82.2017.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Carolina Busseni Brandao (OAB:BA19736) Executado: Gerson Barbosa De Almeida & Cia Ltda - Epp Executado: Gileno Andrade De Almeida Junior Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7170/7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 0505432-82.2017.8.05.0146 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu: EXECUTADO: GERSON BARBOSA DE ALMEIDA & CIA LTDA - EPP, GILENO ANDRADE DE ALMEIDA JUNIOR EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor Vanderley Andrade de Lacerda, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível e Comercial desta comarca de Juazeiro, Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório, tramita o processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob nº 0505432-82.2017.8.05.0146, em que é EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e EXECUTADOS: GERSON BARBOSA DE ALMEIDA & CIA LTDA - EPP, GILENO ANDRADE DE ALMEIDA JUNIOR, e constando dos autos que os Executados se encontram em local incerto e ignorado, ficam a 1ª GERSON BARBOSA DE ALMEIDA & CIA LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob n° 15.***.***/0001-70 e GILENO ANDRADE DE ALMEIDA JUNIOR, inscrito no CPF sob nº *54.***.*65-25 CITADOS , nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 78.836,74 (setenta e oito mil oitocentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), acrescidos de honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e custas processuais ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá os executados embargarem a execução ou, confessando a dívida, depositar em favor do exequente 30%(trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários de advogado.
Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, aos 16 de outubro de 2024.
Eu, EDILEUSA CUSTODIO MONTES SOUZA/Técnico Judiciário, digitei.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
16/10/2024 09:35
Expedição de Edital.
-
17/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CAROLINA BUSSENI BRANDAO em 03/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 03/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:58
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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06/06/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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05/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2024 12:49
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 12/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 12:49
Decorrido prazo de CAROLINA BUSSENI BRANDAO em 12/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:02
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
09/03/2024 08:15
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 08:15
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
05/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
05/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 04:43
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
21/01/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
06/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:22
Juntada de informação
-
30/06/2023 11:56
Juntada de informação
-
30/06/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 15:41
Juntada de informação
-
22/03/2023 15:46
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
20/03/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:28
Juntada de carta precatória
-
24/02/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 12:21
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:28
Juntada de informação
-
02/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 04:07
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 04:07
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:01
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
23/05/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 15:46
Expedição de Carta precatória.
-
02/12/2021 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 30/11/2021 23:59.
-
02/12/2021 03:23
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 30/11/2021 23:59.
-
24/09/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 07:23
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
21/05/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
14/05/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2021 18:58
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 15/12/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 18:47
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 15/12/2020 23:59:59.
-
06/12/2020 05:42
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
27/11/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 06:39
Decisão de Saneamento e organização
-
06/11/2020 07:09
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
25/10/2020 02:29
Publicado Intimação automática de migração em 03/09/2020.
-
25/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 21:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 00:00
Publicação
-
18/02/2020 00:00
Documento
-
17/02/2020 00:00
Documento
-
23/09/2019 00:00
Mero expediente
-
25/07/2019 00:00
Petição
-
12/07/2019 00:00
Publicação
-
17/06/2019 00:00
Mero expediente
-
14/02/2019 00:00
Petição
-
30/11/2018 00:00
Publicação
-
28/10/2018 00:00
Petição
-
26/10/2018 00:00
Publicação
-
17/10/2017 00:00
Petição
-
21/09/2017 00:00
Publicação
-
19/09/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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