TJBA - 0000613-76.2015.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 20:17
Baixa Definitiva
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12/02/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de ALANA VIEIRA LEAL em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA CERQUEIRA DE CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de NICOLE NASCIMENTO CARNEIRO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ALANA VIEIRA LEAL em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:52
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA CERQUEIRA DE CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:52
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:52
Decorrido prazo de NICOLE NASCIMENTO CARNEIRO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ALANA VIEIRA LEAL em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:52
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA CERQUEIRA DE CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:52
Decorrido prazo de FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:52
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:52
Decorrido prazo de NICOLE NASCIMENTO CARNEIRO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:52
Decorrido prazo de FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/12/2023 00:31
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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10/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 0000613-76.2015.8.05.0067 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Coração De Maria Requerente: Ilka Virginia Silva De Oliveira Advogado: Alana Vieira Leal (OAB:BA39297) Advogado: Claudio Lima Silva (OAB:BA35722) Advogado: Lorena Cristina Cerqueira De Carvalho (OAB:BA41250) Advogado: Fabio Da Franca Silva Percontini (OAB:BA48773) Advogado: Nicole Nascimento Carneiro (OAB:BA32971) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº: 0000613-76.2015.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA REQUERENTE: ILKA VIRGINIA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): ALANA VIEIRA LEAL registrado(a) civilmente como ALANA VIEIRA LEAL, CLAUDIO LIMA SILVA, LORENA CRISTINA CERQUEIRA DE CARVALHO, FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI registrado(a) civilmente como FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI, NICOLE NASCIMENTO CARNEIRO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso II, dispõe que o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.
O presente processo encontra-se sem qualquer impulso dos interessados há mais de 02 anos.
Não há de se olvidar do impulso oficial que deve ser dado aos processos, mas resta evidente neste caderno processual que a falta daquele foi tolerada pelas partes por período superior ao indicado pelo legislador para caracterizar a negligência processual.
Neste panorama, se tem como solução adequada a alcançar a eficiência a extinção, retirando do acervo da Vara processo que não se mostra necessário e útil à finalidade para a qual foi manejado, como é o caso deste feito.
Posto isto, com base no art. 485, II, do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas de lei.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do débito, até que tenha condições de efetuar o pagamento, em face da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e das anotações necessárias, arquive-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
17/11/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 10:07
Extinto o processo por negligência das partes
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07/11/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
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07/08/2023 07:57
Decorrido prazo de FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI em 04/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:57
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:57
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA CERQUEIRA DE CARVALHO em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 17:38
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 09:27
Expedição de intimação.
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19/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2022 17:36
Expedição de intimação.
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16/08/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 13:25
Conclusos para despacho
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29/11/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2020 13:34
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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11/08/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 21:00
Conclusos para despacho
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05/12/2018 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2018 12:10
Juntada de Certidão
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13/11/2018 12:01
DOCUMENTO
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13/11/2018 10:27
MANDADO
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13/11/2018 10:27
MANDADO
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30/05/2018 09:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/05/2018 13:11
MANDADO
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24/05/2018 13:11
MANDADO
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21/05/2018 14:46
MANDADO
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20/09/2017 08:12
MANDADO
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19/09/2017 10:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/09/2017 10:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/04/2016 13:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/04/2016 13:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/04/2016 13:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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23/03/2016 09:26
MERO EXPEDIENTE
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17/12/2015 11:18
CONCLUSÃO
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17/12/2015 11:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/12/2015 11:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2015
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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