TJBA - 0502463-53.2015.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 04:09
Decorrido prazo de TOTAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 20/02/2025 23:59.
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11/05/2025 22:21
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:22
Expedição de ato ordinatório.
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03/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0502463-53.2015.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Total Materiais De Construcao Ltda Advogado: Daniel De Araujo Gallo (OAB:BA28099) Advogado: Felipe Barroco Fontes Cunha (OAB:BA28274) Advogado: Luciana Sampaio Mutti De Carvalho (OAB:BA60301) Advogado: Natalia Serva Botelho (OAB:BA51589) Reu: Pda Construtora Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0502463-53.2015.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: TOTAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REU: PDA CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO O ordenamento jurídico não veda a citação nos moldes em que pleiteado pelo exequente e, nos termos do art. 242 do CPC/2015, a citação da empresa ré pode se dar "na pessoa do seu representante legal".
Ademais, tal modalidade de citação não equivale à citação da pessoa física do sócio, na qualidade de corresponsável, portanto, não caracteriza o redirecionamento do feito em desfavor deste.
Trata-se, pois, de citação apenas da pessoa jurídica.
Nesse sentido: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA RÉ EM SUA SEDE PARA FINS DE CITAÇÃO.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA FINS DE CITAÇÃO NA PESSOA DOS SÓCIOS.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL SEM CONFIGURAR O REDIRECIONAMENTO DO FEITO EM DESFAVOR DESTE.
ART. 242 CPC/2015.
Cuida-se de adjudicação compulsória em que restaram infrutíferas as tentativas de citação na sede da empresa, porque, como amplamente demonstrado pela parte agravante, a agravada não está estabelecida no local apontado em seus atos constitutivos.
Após o esgotamento das vias extrajudiciais dirigidas à localização da ré, os autores pleitearam a desconsideração da personalidade jurídica para acesso aos sócios. (...) Nesse passo, a parcial reforma da decisão agravada é medida que se impõe, para autorizar, nos termos do artigo 242 do CPC/2015, a citação da agravada na pessoa de seu representante legal, no endereço do sócio, a ser indicado pelos agravantes.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO ART. 932, VIII DO CPC DE 2015 C/C ART, 31, VIII, B, DO RITJERJ (AI nº 0030715-64.2016.8.19.0000, Relator: Des.
Ferdinaldo do Nascimento, 19ª C.
Cível, DJ 06/10/2016, TJRJ).
Assim, defiro o pedido de citação da ré PDA CONSTRUTORA LTDA - ME, na pessoa do seu representante legal LUCIANO DE CARVALHO REIS.
Recolhidas as custas, defiro a requisição de endereço do representante legal LUCIANO DE CARVALHO REIS - CPF: *96.***.*40-44, mediante sistema INFOJUD.
Destaco que as custas para a pesquisa eletrônica são as de código 91010, e por cada consulta, devendo o recolhimento ocorrer em cinco dias, na hipótese de ainda não ter sido efetuado.
Realizada a pesquisa e encontrados múltiplos endereços, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado ou a sequência de utilização, conforme o caso.
Deverá a Secretaria juntar os extratos das pesquisas, notificando o requerente por ato ordinatório acerca do resultado obtido.
Na hipótese de a busca restar negativa, ou seja, com ausência de endereços, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Havendo indicação de apenas 01 (um) endereço, expeça-se o competente mandado.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa -
16/10/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 11:42
Conclusos para decisão
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09/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 20:20
Conclusos para despacho
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07/03/2024 20:20
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 23:07
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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22/11/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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12/11/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
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14/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 09:48
Expedição de despacho.
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04/04/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
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31/01/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 16:37
Expedição de despacho.
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24/01/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2022 10:59
Juntada de Certidão
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06/05/2022 06:39
Decorrido prazo de PDA CONSTRUTORA LTDA - ME em 03/05/2022 23:59.
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15/04/2022 03:52
Decorrido prazo de TOTAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 13/04/2022 23:59.
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15/04/2022 03:23
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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15/04/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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04/04/2022 17:13
Expedição de despacho.
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04/04/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 10:39
Conclusos para despacho
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09/09/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 17:15
Publicado Despacho em 30/08/2021.
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02/09/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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27/08/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 22:56
Conclusos para despacho
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18/05/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2021 09:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2021.
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21/03/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
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11/03/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 11:23
Juntada de Certidão
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05/10/2020 01:01
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO GALLO em 02/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 01:24
Decorrido prazo de FELIPE BARROCO FONTES CUNHA em 02/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 03:38
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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12/09/2020 19:26
Publicado Intimação em 07/08/2020.
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12/09/2020 19:25
Publicado Intimação em 07/08/2020.
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07/08/2020 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 20:32
Conclusos para despacho
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04/08/2020 11:42
Publicado Intimação automática de migração em 15/07/2020.
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04/08/2020 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 00:00
Mero expediente
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12/08/2018 00:00
Publicação
-
03/08/2018 00:00
Mero expediente
-
08/05/2018 00:00
Petição
-
25/02/2018 00:00
Publicação
-
16/02/2018 00:00
Liminar
-
22/11/2017 00:00
Petição
-
17/11/2017 00:00
Publicação
-
13/11/2017 00:00
Mero expediente
-
23/02/2017 00:00
Publicação
-
19/02/2017 00:00
Mero expediente
-
12/02/2016 00:00
Petição
-
20/01/2016 00:00
Documento
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09/11/2015 00:00
Expedição de documento
-
10/10/2015 00:00
Publicação
-
06/10/2015 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2015
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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