TJBA - 8000295-23.2020.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:46
Expedição de ato ordinatório.
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02/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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09/02/2025 11:17
Decorrido prazo de LUZIENE PEREIRA DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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11/01/2025 06:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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11/01/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação_8000295_23.2020.8.05.0053
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10/12/2024 13:45
Expedição de ato ordinatório.
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10/12/2024 13:44
Expedição de ato ordinatório.
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10/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:32
Expedição de ato ordinatório.
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05/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 19:08
Decorrido prazo de LUZIENE PEREIRA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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01/12/2024 19:08
Decorrido prazo de EDELVITO PEREIRA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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29/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação_8000295_23.2020.8.05.0053
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22/11/2024 11:55
Expedição de ato ordinatório.
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22/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:53
Expedição de ato ordinatório.
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22/11/2024 11:52
Expedição de decisão.
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22/11/2024 11:52
Expedição de decisão.
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22/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 11:42
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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02/11/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 10:25
Expedição de decisão.
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23/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DECISÃO 8000295-23.2020.8.05.0053 Interdição/curatela Jurisdição: Castro Alves Requerente: Luziene Pereira Dos Santos Advogado: Eliana Rodrigues Gomes (OAB:BA29840) Requerido: Edelvito Pereira Dos Santos Perito Do Juízo: Marjara Da Silva Reboucas Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000295-23.2020.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES REQUERENTE: LUZIENE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ELIANA RODRIGUES GOMES (OAB:BA29840) REQUERIDO: EDELVITO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
In casu, mostra-se desnecessária a realização de audiência de entrevista, uma vez que restou realizado estudo social indicando as condições em que o interditando se encontra (ID 425153362).
DETERMINO a realização de perícia médica no(a) interditando(a), nos termos do que dispõe o artigo 753 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 12 de novembro de 2024, às 14:30h, nas dependências da Secretaria de Assistência Social de Rafael Jambeiro (Praça Luiz Eduardo Magalhães, Centro, Rafael Jambeiro-BA).
Para tanto, NOMEIO como perito o Dr.
João Pereira dos Reis Netto, CRM-BA 38.326 ([email protected], 75 982009595).
Saliento, ainda, por oportuno, que os honorários periciais do Médico Perito nomeado, que serão pagos pelo Tribunal de Justiça da Bahia, corresponderão ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em razão das peculiaridades regionais e da especialização do profissional nomeado.
INTIME-SE, pessoalmente, o(a) interditando(a) (Endereço: Fazenda Lajedo, s/n°, Município de Rafael Jambeiro-BA, Whatsapp: 75 99920-1792) para que compareça presencialmente a perícia designada.
Desnecessária a nomeação de curador especial para a defesa do interditando, tendo em vista que, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no procedimento de interdição não requerido pelo Ministério Público, quem age em defesa do suposto incapaz é o órgão ministerial e, portanto, resguardados os interesses do interditando, não se justificando, portanto, a nomeação de curador especial (STJ - AgInt no AREsp: 1202068 SP 2017/0271176-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 19/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2018).
Com a chegada do laudo pericial, ABRAM-SE VISTAS ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para JULGAMENTO.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO.
P.I.Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto -
18/10/2024 09:56
Expedição de decisão.
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18/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:48
Expedição de decisão.
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18/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 16:12
Expedição de decisão.
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16/10/2024 16:12
Nomeado perito
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15/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
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08/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
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19/12/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 14:11
Expedição de ofício.
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09/11/2023 12:34
Expedição de ofício.
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09/11/2023 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:04
Expedição de ofício.
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11/04/2022 07:19
Decorrido prazo de DAIANA SANTANA DE OLIVEIRA em 07/04/2022 23:59.
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10/03/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 15:08
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 09:09
Expedição de ofício.
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13/01/2022 10:54
Expedição de ofício.
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13/01/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 10:24
Conclusos para despacho
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17/11/2021 10:22
Juntada de Certidão
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01/02/2021 01:12
Decorrido prazo de DAIANA SANTANA DE OLIVEIRA em 20/01/2021 23:59:59.
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02/12/2020 11:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/12/2020 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2020 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2020 13:52
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2020 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2020 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2020 11:08
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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04/09/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2020 09:01
Conclusos para decisão
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26/08/2020 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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