TJBA - 8147356-05.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:16
Juntada de intimação
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07/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 01:44
Mandado devolvido Positivamente
-
12/06/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 14:08
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 18:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARAVELLAS em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 20:53
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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28/02/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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28/02/2025 15:26
Juntada de carta precatória
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18/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:28
Juntada de carta precatória
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8147356-05.2024.8.05.0001 Carta Precatória Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Deprecante: Juízo Da 2ª Vara Cível Da Comarca De Cabo Frio Rj Autor: Condominio Do Edificio Caravellas Reu: Odete Macaria Da Costa Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8147356-05.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - [Citação] DEPRECANTE: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARAVELLAS REU: ODETE MACARIA DA COSTA SILVA
Vistos.
Trata-se de carta precatória com a finalidade de citação.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
Após o pagamento das custas, salvo se for o caso de gratuidade da justiça, cumpra-se, servindo a própria de mandado.
Em seguida, devolva-se ao juízo de origem com as nossas homenagens.
Transcorrido o prazo in albis, que deverá ser certificado, conclusos.
P.I.
Salvador, 14 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juiz de Direito -
14/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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