TJBA - 8000856-44.2022.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 10:56
Expedição de intimação.
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10/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
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07/03/2025 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:33
Expedição de intimação.
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21/02/2025 09:46
Expedição de intimação.
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21/02/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 20:15
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000856-44.2022.8.05.0193 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piatã Autor: Dulcelidia Luz Rego Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370) Reu: O Estado Da Bahia Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000856-44.2022.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: DULCELIDIA LUZ REGO REQUERIDO: REU: O ESTADO DA BAHIA DESPACHO 1.
DA RÉPLICA Intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
DAS PROVAS No mesmo prazo, deverá a parte autora, SEGUIDA PELA PARTE REQUERIDA E NO MESMO PRAZO, delimitar as questões de fato e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica e justificada.
Ressalto que requerimentos genéricos ou róis de testemunhas sem que se especifique o que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas não serão analisados.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada, com indicação especificada dos atos controvertidos que pretende provar com cada diligência, mormente com a oitiva de testemunhas.
A ausência de manifestação ou falta de justificação/especificação será entendida como desistência da prova declinada.
Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória pretendida.
PORTANTO, à Secretaria: a) intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias na forma acima determinada; b) em seguida e sucessivamente, intime-se a parte requerida para manifestar-se quanto às provas no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, retornem os autos conclusos para saneamento.
Caso ambas as partes manifestem-se pelo julgamento antecipado, façam-se conclusos para julgamento.
P.I.C.
Piatã - BA, 18 de outubro de 2024.
CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU Juíza de Direito -
21/10/2024 18:28
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 11:09
Expedição de intimação.
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18/10/2024 10:46
Expedição de citação.
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18/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 19:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:06
Conclusos para despacho
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21/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 07:36
Expedição de citação.
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05/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 01:04
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 25/01/2023 23:59.
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13/01/2023 13:39
Conclusos para despacho
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13/01/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 00:04
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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04/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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01/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 09:14
Conclusos para despacho
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18/11/2022 09:14
Conclusos para despacho
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16/11/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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