TJBA - 8000577-46.2024.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:22
Baixa Definitiva
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29/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:16
Juntada de informação
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12/07/2025 04:21
Decorrido prazo de MARINALVA DE JESUS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 04:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 11/07/2025 23:59.
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03/06/2025 11:44
Expedição de decisão.
-
03/06/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503574463
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03/06/2025 11:44
Declarada incompetência
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03/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
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13/04/2025 18:53
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 10:53
Expedição de citação.
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24/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000577-46.2024.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Marinalva De Jesus Advogado: Alisson Douglas Lopes Ramos (OAB:BA50836) Advogado: Sabrina Geraldo Rocha (OAB:BA50835) Advogado: Pedro De Souza Lemos (OAB:BA48130) Reu: Associacao Dos Aposentados Do Brasil - Aab Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua.
Cel.
Luís Ventura, nº 53, Centro.
Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 8000577-46.2024.8.05.0239 PARTE AUTORA: MARINALVA DE JESUS PARTE RÉ: Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Endereço: RECANTO QUADRA 203 LOTE, 19, SALA 202-C, RECANTO DAS EMAS, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-321 Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC De ordem da MM.
Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra.
Andrea de Souza Tostes, em harmonia com o quanto insculpido no art. 334, §3º, §7º, do CPC, fica designada audiência virtual/videoconferência para o dia 31/07/2024 08:30.
Orientações: Sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do Art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos.
As partes e advogados devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.
Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.
Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.
Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual CEJUSC SSPASSÉ, clicando no link: https://call.lifesizecloud.com/20059965 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome).
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 20059965.
Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.
Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.
O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos. 3.1.10.
Atos Ordinatórios – Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho: I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 22 de maio de 2024.
Eu, RMFontes, Subescrivã, que digitei e subscrevi. -
18/10/2024 14:07
Expedição de citação.
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18/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:00
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 31/07/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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31/07/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:42
Juntada de informação
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05/06/2024 08:54
Decorrido prazo de ALISSON DOUGLAS LOPES RAMOS em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 20:39
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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31/05/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:15
Expedição de citação.
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22/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:08
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 31/07/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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14/05/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:14
Conclusos para decisão
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10/05/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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