TJBA - 0000346-80.2010.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 08:54
Baixa Definitiva
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04/12/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 08:53
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 0000346-80.2010.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Joana Selman Nascimento Advogado: Jose Aleir Silva Magalhaes (OAB:BA35002) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 0000346-80.2010.8.05.0164 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA SELMAN NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc.
Trata-se de ação distribuída em 2010, no bojo da qual a parte autora não promoveu o andamento do feito, estando o processo paralisado há anos.
Tendo relatado o bastante, DECIDO.
Diante do desinteresse da parte autora, vez que não houve qualquer manifestação, o feito deve ser extinto.
Considerado que o lapso temporal de paralisação do feito é muito superior àquele exigido pelo legislador para caracterizar a negligência das partes, dispensa-se a exigência da intimação pessoal prevista no art. 485, §1º do CPC, por não se harmonizar com a eficiência, podendo eventual efetivo interesse da parte na manutenção do processo em curso ser apreciado em juízo de retratação - art. 485, §7º do mesmo Código.
Ante o exposto, JULGO extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, face a gratuidade de justiça que ora concedo.
Arquivem-se de imediato os autos, com a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mata de São João, Bahia, 14 de outubro de 2024.
Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito vso -
16/10/2024 14:19
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 15:25
Expedição de despacho.
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14/10/2024 15:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/10/2024 15:01
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
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09/03/2022 04:23
Decorrido prazo de JOANA SELMAN NASCIMENTO em 08/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 03:01
Decorrido prazo de JOANA SELMAN NASCIMENTO em 24/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 10:22
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
03/02/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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31/01/2022 23:46
Expedição de despacho.
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31/01/2022 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 23:34
Conclusos para despacho
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24/08/2019 01:01
Devolvidos os autos
-
20/05/2019 12:02
AUDIÊNCIA
-
11/03/2019 11:37
AUDIÊNCIA
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08/01/2019 15:00
RECEBIMENTO
-
08/01/2019 10:47
REMESSA
-
08/01/2019 09:55
MERO EXPEDIENTE
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17/05/2017 12:07
RECEBIMENTO
-
16/05/2017 13:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/05/2017 14:28
PETIÇÃO
-
02/05/2017 13:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/09/2016 15:00
RECEBIMENTO
-
14/09/2016 11:45
REMESSA
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29/04/2016 16:00
RECEBIMENTO
-
25/04/2016 12:00
CONCLUSÃO
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08/07/2015 08:34
PETIÇÃO
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20/07/2012 15:52
REMESSA
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13/02/2012 09:33
PETIÇÃO
-
01/02/2012 11:21
Ato ordinatório
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05/09/2011 14:08
RECEBIMENTO
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02/09/2011 14:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
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31/08/2011 08:36
MERO EXPEDIENTE
-
18/08/2011 10:56
REMESSA
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28/04/2011 16:00
RECEBIMENTO
-
28/04/2011 13:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/03/2011 10:54
RECEBIMENTO
-
25/03/2011 11:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/03/2011 10:09
RECEBIMENTO
-
15/03/2011 11:47
MERO EXPEDIENTE
-
13/12/2010 14:17
RECEBIMENTO
-
17/08/2010 15:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/04/2010 12:17
CONCLUSÃO
-
06/04/2010 12:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2010
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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