TJBA - 8131475-27.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:57
Decorrido prazo de LILIAN MOTA MUNIZ em 22/04/2025 23:59.
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26/04/2025 11:34
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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26/04/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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23/04/2025 23:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:41
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:13
Comunicação eletrônica
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01/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8131475-27.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lilian Mota Muniz Advogado: Juliana Novaes Franco (OAB:BA30252) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8131475-27.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Periculosidade] Reclamante: AUTOR: LILIAN MOTA MUNIZ Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Compulsando os autos, percebe-se que a Sentença Homologatória ID 373104395 deixou de homologar o valor referente aos honorários sucumbenciais devidos, fixados no ID 134183017.
Dessa forma, CHAMO O FEITO À ORDEM para sanar o equívoco e HOMOLOGAR o valor de R$ 10.007,72 (dez mil e sete reais e setenta e dois centavos) referentes aos honorários sucumbenciais devidos.
Como o valor não supera o teto de RPV estadual, determino à Secretaria que proceda à expedição de RPV.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora, em atenção ao Ato Ordinatório ID 458151619, para preencher devidamente a tabela de precatório, considerando o valor do crédito principal em R$ 50.038,59 (cinquenta mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), pelo prazo de mais 10 (dez) dias.
I.
Cumpra-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
18/10/2024 10:34
Expedição de ofício.
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16/10/2024 16:34
Expedição de despacho.
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16/10/2024 16:33
Expedição de RPV.
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06/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:48
Decorrido prazo de LILIAN MOTA MUNIZ em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 22:34
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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17/09/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:19
Expedição de despacho.
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04/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 10:32
Decorrido prazo de LILIAN MOTA MUNIZ em 05/02/2024 23:59.
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10/02/2024 08:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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10/02/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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22/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2023 23:59.
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16/03/2023 05:37
Expedição de sentença.
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16/03/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 10:53
Expedição de ato ordinatório.
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13/03/2023 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 09:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2022 23:59.
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20/07/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2022 15:38
Expedição de ato ordinatório.
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03/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2022 23:59.
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16/11/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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11/09/2021 08:41
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2021.
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11/09/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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08/09/2021 06:25
Expedição de ato ordinatório.
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08/09/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2021 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/06/2021 18:20
Juntada de Petição de contra-razões
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23/06/2021 18:58
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2021.
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23/06/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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10/06/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 09:07
Juntada de Petição de ato ordinatório
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09/06/2021 09:06
Juntada de Certidão
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04/05/2021 18:11
Decorrido prazo de LILIAN MOTA MUNIZ em 23/04/2021 23:59.
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03/05/2021 05:54
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 20/04/2021 23:59.
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19/04/2021 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2021 13:38
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 16/02/2021 23:59.
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13/04/2021 04:04
Publicado Sentença em 07/04/2021.
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13/04/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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06/04/2021 15:54
Expedição de sentença.
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06/04/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2021 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2021 15:02
Conclusos para julgamento
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17/03/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 15:11
Publicado Despacho em 10/03/2021.
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13/03/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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09/03/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 16:18
Expedição de citação.
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05/03/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 09:47
Conclusos para despacho
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05/03/2021 09:46
Audiência Conciliação cancelada para 01/02/2021 15:00 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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05/03/2021 09:44
Juntada de Certidão
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15/02/2021 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 16:49
Expedição de citação via Sistema.
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18/11/2020 21:29
Audiência conciliação designada para 01/02/2021 15:00.
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18/11/2020 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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