TJBA - 8000444-22.2024.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
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24/06/2025 20:54
Decorrido prazo de EMIRATES em 07/02/2025 23:59.
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09/06/2025 08:31
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 26/11/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE, #Não preenchido#.
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08/01/2025 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
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05/12/2024 21:00
Juntada de Termo de audiência
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05/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:29
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000444-22.2024.8.05.0233 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Felipe Autor: Elida De Oliveira Barbosa Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:BA32387) Reu: Gol Linhas Aereas S.a.
Reu: Emirates Intimação: INTIMAÇÃO do advogado, DAVID OLIVEIRA DA SILVA, OAB/BA nº 32.387, bem como, para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 26/11/2024, às 11:20h, que será realizada por videoconferência.
Caso utilize um computador, a orientação é utilizar um navegador Google Chrome e o Link para realização da audiência é: https://call.lifesizecloud.com/5711745.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 5711745.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000444-22.2024.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE AUTOR: ELIDA DE OLIVEIRA BARBOSA Advogado(s): DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA32387) REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros DESPACHO Vistos e examinados.
Ressalvada impugnação fundamentada, recebo o feito pelo rito sumaríssimo (Lei n° 9.099/95) por se tratar de causa de menor complexidade, na forma da lei.
Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, verifica-se que as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos arts. 2º e 3º do CDC, de modo que a quaestio sob apreciação atrai a incidência do microssistema de proteção consumerista, em especial da Lei 8.078/90.
Do exame sumário das alegações autorais extrai-se verossimilhança de sorte que CONSIGNO a inversão do ônus da prova, razão pela qual o fornecedor só não será responsabilizado se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Considerando se tratar de demanda passível de autocomposição, determino a designação de audiência de conciliação.
Designada a audiência, intime-se a parte autora (via PJE) e cite-se e intime-se a parte Ré.
Caso a parte ré possua domicílio eletrônico cadastrado, cite-se por este meio.
Em caso contrário, cite-se por carta/mandado/e-mail/WhatsApp/carta precatória, se for necessário.
Não havendo acordo, a contestação deverá ser apresentada no prazo de dez dias úteis a contar da audiência, sob pena de revelia.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Decorrido o prazo para contestação, independentemente de nova provocação, fica intimada, automaticamente, a parte autora, para que no prazo de dez dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações ou possível julgamento.
Via digitalmente assinada deste despacho servirá como mandado/carta/ofício, se necessária expedição deste.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 18/07/2024 11:48:47 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 453892677 -
18/10/2024 08:53
Expedição de citação.
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18/10/2024 08:53
Expedição de citação.
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14/10/2024 11:04
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 26/11/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE, #Não preenchido#.
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18/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:28
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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