TJBA - 8021672-45.2023.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
22/11/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 29/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:30
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
14/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 07:53
Juntada de intimação
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06/08/2024 07:51
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
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16/04/2024 13:50
Expedição de intimação.
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16/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 16:22
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 12/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 18:26
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 12/12/2023 23:59.
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04/01/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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30/12/2023 00:58
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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30/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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14/12/2023 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2023 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 02:02
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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03/12/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
-
30/11/2023 11:43
Expedição de intimação.
-
30/11/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 11:43
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/11/2023 11:38
Expedição de intimação.
-
30/11/2023 11:38
Expedição de intimação.
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30/11/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 11:34
Expedição de intimação.
-
30/11/2023 11:34
Expedição de intimação.
-
30/11/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8021672-45.2023.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Softel Comercio E Servicos Ltda Executado: Alexandre De Oliveira Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8021672-45.2023.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SOFTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA, ALEXANDRE DE OLIVEIRA DESPACHO //Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), POR CARTA, para, no prazo de 03(três) dias, contado a partir da citação (art. 829, do CPC), efetuar o pagamento da divida exequenda, sob pena de não ocorrendo serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 831 do CPC), consignando ainda no mandado que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme o caso (arts. 231 e 915 do CPC).
Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; (...) V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; (...) § 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.
Art. 915.
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. § 2o Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado: I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens; II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4odeste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo. § 3oEm relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. § 4o Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
Decorrido o prazo, e não havendo pagamento, proceder-se-á a penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge (art. 842 do CPC).
Poderá a intimação do(a) executado(a) proceder-se na pessoa do seu advogado, caso tenha advogado já constituído nos autos, ou à sociedade de advogados a que aquele pertença, e não tendo, será o(a) executado(a) intimado(a) pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, §§ 1.º e 2.º, do CPC).
Citação por oficial de justiça, somente nos casos JUSTIFICADOS, ou ainda, na hipótese de citação frustrada. "Art. 247: A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, excetuando-se: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma." Não encontrando o devedor, o Oficial de Justiça arrestará tantos bens quantos bastem para garantir à execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o devedor duas vezes em dias distintos, e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, caput e §1.º, do CPC).
PARA pronto pagamento, honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida/débito, devendo ficar ciente o(s) executado(s) que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§ 1.º,do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC).
Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
DILIGÊNCIAS LEGAIS.
INTIME(M)-SE.
Lauro de Freitas (BA), 17 de novembro de 2023.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Destinatário(a)(s): Nome: SOFTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: RUA JOAO CHAGAS ORTINS DE FREITAS, 577, QUADRAB LOTE 06 A 09 SALA 105 COND TORRE EMPRESARIA, BURAQUINHO, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42710-610 Nome: ALEXANDRE DE OLIVEIRA Endereço: Rua A CJ Novo Horizonte, 43, Centro, NOSSA SENHORA DAS DORES - SE - CEP: 49600-000 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe.
Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA. -
17/11/2023 18:53
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 18:53
Expedição de intimação.
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17/11/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:06
Expedição de intimação.
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17/11/2023 13:06
Expedição de intimação.
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17/11/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 12:32
Juntada de citação
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17/11/2023 12:31
Juntada de citação
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17/11/2023 12:26
Juntada de acesso aos autos
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17/11/2023 09:33
Expedição de intimação.
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17/11/2023 09:33
Expedição de intimação.
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17/11/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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