TJBA - 8002193-47.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:31
Arquivado Provisoriamente
-
19/01/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
30/11/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
26/11/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 01:54
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCIA DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:54
Decorrido prazo de DANIEL SANTIAGO CARDIA em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:54
Decorrido prazo de ALIPIO MARTINS CARDIA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:54
Decorrido prazo de DANIELA NASCIMENTO CARDIA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:54
Decorrido prazo de EMILA JORDANA DOS ANJOS SANTIAGO em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 15:05
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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02/11/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8002193-47.2022.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Terezinha Lucia Do Nascimento Advogado: Kleber Gomes Nascimento Sena (OAB:BA19731) Inventariado: Alipio Martins Cardia Herdeiro: Daniela Nascimento Cardia Herdeiro: D.
S.
C.
Terceiro Interessado: Emila Jordana Dos Anjos Santiago Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8002193-47.2022.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TEREZINHA LUCIA DO NASCIMENTO HERDEIRO: D.
S.
C. 1.
Considerando o teor da certidão de ID 467751563, intime-se pessoalmente a Inventariante para, em 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e, caso positivo, cumprir a determinação consignada no despacho de ID 402643665, sob pena de ser lançado em arquivo provisório. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus-BA, 8 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
16/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 02:48
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCIA DO NASCIMENTO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:48
Decorrido prazo de DANIEL SANTIAGO CARDIA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:48
Decorrido prazo de ALIPIO MARTINS CARDIA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:40
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCIA DO NASCIMENTO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:40
Decorrido prazo de DANIEL SANTIAGO CARDIA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ALIPIO MARTINS CARDIA em 30/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2023 18:59
Suspensão Condicional do Processo
-
08/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 12:46
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 18:05
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCIA DO NASCIMENTO em 01/06/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:05
Decorrido prazo de LUCAS SANTIAGO CARDIA em 01/06/2023 23:59.
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08/07/2023 11:00
Decorrido prazo de DANIEL SANTIAGO CARDIA em 01/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:52
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
05/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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01/05/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:41
Mandado devolvido Positivamente
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10/02/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 16:50
Decorrido prazo de ALIPIO MARTINS CARDIA em 18/11/2022 23:59.
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01/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 21:32
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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23/10/2022 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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14/10/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 23:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 06:56
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCIA DO NASCIMENTO em 11/05/2022 23:59.
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27/04/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 20:42
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
18/04/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 19:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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