TJBA - 8003392-17.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 04:19
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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27/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:36
Decorrido prazo de CELIA MARIA CARVALHO COSTA em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 14:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:54
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 08/11/2024 23:59.
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10/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 11:35
Decorrido prazo de CELIA MARIA CARVALHO COSTA em 08/11/2024 23:59.
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22/01/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8003392-17.2022.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Celia Maria Carvalho Costa Advogado: Edmilson Lobo Maia Filho (OAB:BA25823) Advogado: Taina Negrao Luna (OAB:BA23175) Executado: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo nº: 8003392-17.2022.8.05.0229 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CELIA MARIA CARVALHO COSTA Réu: EXECUTADO: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Intime-se a parte executada para, voluntariamente, pagar o débito indicado no demonstrativos de ID 462943977, acrescido das custas judiciais, se houver, em até 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado ambos no percentual de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º do CPC e execução forçada.
Cientifique-se que transcorrido o prazo acima fixado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso não ocorra pagamento voluntário e/ou impugnação no prazo acima, após certificado pela SECV, determino, de logo, a inclusão de minuta de bloqueio no sistema Sisbajud (teimosinha) do valor atualizado do débito, intimando-se, em seguida, as partes para manifestação em até 10 dias sobre o resultado do bloqueio on line.
Medida condicionada ao prévio recolhimento das custas pelo exequente/requerente, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antonio de Jesus, Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
16/10/2024 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 20:20
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:37
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:54
Expedição de decisão.
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04/09/2024 20:06
Expedido alvará de levantamento
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04/09/2024 20:06
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:54
Decorrido prazo de CELIA MARIA CARVALHO COSTA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:54
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:03
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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10/07/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 13:03
Julgado procedente o pedido
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24/09/2023 10:08
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/09/2023 23:59.
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24/09/2023 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
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24/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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22/09/2023 10:54
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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30/08/2023 21:52
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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18/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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15/08/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 21:46
Expedição de ato ordinatório.
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14/08/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 18:01
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:47
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 08:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2023 08:32
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 26/05/2023 08:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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24/05/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 15:31
Expedição de ato ordinatório.
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26/04/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:03
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 26/05/2023 08:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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22/02/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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15/12/2022 19:25
Decorrido prazo de CELIA MARIA CARVALHO COSTA em 01/12/2022 23:59.
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14/12/2022 17:04
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 09:40
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada para 02/12/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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27/10/2022 23:04
Expedição de carta.
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27/10/2022 23:04
Expedição de Carta.
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27/10/2022 11:10
Expedição de ato ordinatório.
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27/10/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 09:10
Audiência Audiência CEJUSC designada para 02/12/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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26/10/2022 22:49
Expedição de decisão.
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26/10/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2022 11:39
Conclusos para decisão
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25/08/2022 06:46
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 17/08/2022 23:59.
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21/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 14:49
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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16/07/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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13/07/2022 09:47
Expedição de despacho.
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13/07/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 11:42
Conclusos para decisão
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05/07/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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