TJBA - 8001089-67.2018.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 07:44
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
09/12/2024 10:16
Expedição de intimação.
-
09/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 21:05
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
02/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:38
Juntada de Alvará
-
01/12/2024 13:15
Expedição de intimação.
-
01/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 08:36
Decorrido prazo de EDUARDO BORGES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/11/2024 17:58
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:45
Expedição de intimação.
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24/10/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8001089-67.2018.8.05.0262 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Uauá Exequente: Priscila Rodrigues Silva Advogado: Helder Cardoso Ferreira (OAB:BA26587) Advogado: Roberto Gama Dos Santos (OAB:BA48452) Executado: Uaua Prefeitura Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652) Advogado: Alexandre Peixinho Oliveira (OAB:BA26126) Advogado: Eduardo Borges Da Silva (OAB:BA48548) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001089-67.2018.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ EXEQUENTE: PRISCILA RODRIGUES SILVA Advogado(s): HELDER CARDOSO FERREIRA registrado(a) civilmente como HELDER CARDOSO FERREIRA (OAB:BA26587), ROBERTO GAMA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ROBERTO GAMA DOS SANTOS (OAB:BA48452) EXECUTADO: UAUA PREFEITURA Advogado(s): PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO (OAB:BA14652), EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB:BA48548), ALEXANDRE PEIXINHO OLIVEIRA (OAB:BA26126) DECISÃO Visto, etc.
Em petição de ID. 447691161, o requerido aduz a impossibilidade do pagamento por RPV, vez que os valores executados estão sujeitos ao regime de precatório, com fundamento na Lei Municipal nº 715/2024 que dispõe sobre o procedimento para pagamento de requisições de pequeno valor – RPV, limitando o valor a ser pago.
Manifestação da parte exequente em ID. 448478690.
Decido.
O executado aduz que possui Lei Municipal de n.º 715/2024, dispondo sobre pagamento de requisições de pequeno valor e que no caso dos autos, o montante não poderia ter sido expedido por RPV, vez que a referida lei limita o RPV ao teto do regime geral da previdência e que para ser expedido, o autor deveria renunciar a crédito superior.
Da análise dos autos e da Lei Municipal de n.º 715/2024, infere-se que razão não assiste ao executado.
Pois bem.
O art. 6º da Lei Municipal n.º 715/2024, dispõe que a referida lei só passou a ter eficácia aos processos com trânsito em julgado e execução a partir da data da sua publicação: Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se exclusivamente aos processos com trânsito em julgado e execução iniciada a partir desta data.
Ocorre que, no caso dos autos, a fase executória teve início em 08/09/2022 e a sentença/acordão restou transitada em julgado em setembro de 2022, quando as partes foram cientificadas do retorno dos autos do E.Tribunal de Justiça.
Destarte, a referida lei não se aplica ao caso em discussão, sobretudo a sua eficácia somente se dará aos processos com trânsito em julgado e execuções iniciadas a partir da sua publicação, a saber: 29 de fevereiro de 2024.
Ante o exposto, DETERMINO a expedição de RPV para pagamento dos valores pelo ente público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Uauá/BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente JOÃO PAULO DA SILVA BEZERRA Juiz de Direito em Substituição -
21/10/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:49
Expedição de intimação.
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18/10/2024 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 18:04
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO em 22/08/2024 23:59.
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29/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 04:07
Decorrido prazo de HELDER CARDOSO FERREIRA em 07/08/2024 23:59.
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10/08/2024 15:18
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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10/08/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:30
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 20:18
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
11/07/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:42
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 11:42
Expedição de RPV.
-
15/05/2024 11:41
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 11:41
Expedição de RPV.
-
14/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/05/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 01:52
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO em 23/01/2023 23:59.
-
10/04/2023 01:52
Decorrido prazo de EDUARDO BORGES DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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17/03/2023 10:06
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:46
Expedição de intimação.
-
09/11/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 11:39
Decorrido prazo de EDUARDO BORGES DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:39
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 10:37
Decorrido prazo de ROBERTO GAMA DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59.
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09/09/2022 14:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/09/2022 14:58
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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04/09/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2022
-
04/09/2022 14:58
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
04/09/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2022
-
01/09/2022 08:34
Expedição de intimação.
-
01/09/2022 08:34
Expedição de intimação.
-
01/09/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/05/2022 02:20
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES SILVA em 27/05/2022 23:59.
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25/05/2022 22:21
Juntada de Petição de contra-razões
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24/05/2022 09:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/05/2022 20:06
Publicado Sentença em 12/05/2022.
-
13/05/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 10:15
Expedição de sentença.
-
11/05/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2021 08:14
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 12:37
Juntada de Certidão
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11/05/2021 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/12/2019 12:25
Conclusos para decisão
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17/12/2019 12:24
Juntada de Termo de audiência
-
17/12/2019 10:03
Audiência conciliação realizada para 17/12/2019 09:10.
-
05/12/2019 10:52
Audiência conciliação designada para 17/12/2019 09:10.
-
05/12/2019 10:50
Juntada de Termo de audiência
-
05/12/2019 09:54
Audiência conciliação realizada para 05/12/2019 09:40.
-
04/12/2019 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2019 18:21
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2019 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2019 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2019 02:56
Publicado Intimação em 08/11/2019.
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07/11/2019 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 11:55
Expedição de citação.
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07/11/2019 11:46
Audiência conciliação designada para 05/12/2019 09:40.
-
21/10/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
31/12/2018 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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