TJBA - 8008827-48.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:05
Decorrido prazo de EDSON ALVES SALES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:05
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 10:20
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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18/02/2025 16:30
Conclusos #Não preenchido#
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17/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
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20/11/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:43
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 INTIMAÇÃO 8008827-48.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Interessado: Estado Da Bahia Impetrante: Edson Alves Sales Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 4011 /2024– ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO Salvador, 09 de outubro de 2024 À Sua Excelência Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE DD.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 -CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S): 8008827-48.2020.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA: EDSON ALVES SALES 6.
ADVOGADO(S): WAGNER VELOSO MARTINS 6.1 OAB Nº: 37.160 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 53.202,00 7.1.
VALOR DO CREDOR: R$ 53.202,00 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 0,00 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º grau - Relatora FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8008827-48.2020.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 16.04.2020 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8008827-48.2020.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 11.09.2024 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 11.09.2024 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): EDSON ALVES SALES CPF/CNPJ: *82.***.*22-87 Data de nascimento: 02.01.1963 Dados Bancários: Banco do Brasil AG 2798 C/C 26.859-3 ID 61151120 Contato: E-mail: Telefone: Tel: (71)98839-1068 e (71)99300-7463 Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): WAGNER VELOSO MARTINS CPF: *88.***.*51-15 OAB: 37.160 E-mail: Telefone Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 25.04.2024 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 53.202,00 Juros: R$ Índices/taxa Selic: IPCA-E Custas/Despesas antecipadas: R$ 317,86 Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 11.09.2024 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 18.10.2023 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 53.202,00 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo (X) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar (X) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão a que estiver vinculado (a) o (a) servidor (a) / empregado (a): Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia- PM-BA Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado da Bahia- SPSM CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): 38.130.892.0001-18 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não (X) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 53.202,00 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, _________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, Salvador/BA, ___ de _________ de 202__.
Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º grau - Relatora -
22/10/2024 01:29
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/10/2024 12:13
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:18
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:05
Decorrido prazo de EDSON ALVES SALES em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:07
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:07
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
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13/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:02
Decorrido prazo de EDSON ALVES SALES em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:02
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 06:00
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 10:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/07/2024 14:33
Conclusos #Não preenchido#
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26/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:06
Decorrido prazo de EDSON ALVES SALES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 12:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/04/2024 10:47
Conclusos #Não preenchido#
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03/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
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08/02/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:45
Decorrido prazo de EDSON ALVES SALES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:45
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 01:31
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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12/12/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:39
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2023 10:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:25
Decorrido prazo de EDSON ALVES SALES em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:25
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:09
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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29/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 02:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:28
Conclusos #Não preenchido#
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14/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:59
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:59
Decorrido prazo de EDSON ALVES SALES em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 12:26
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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21/05/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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19/05/2023 00:18
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:23
Conclusos #Não preenchido#
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12/05/2023 10:22
Juntada de Certidão
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08/03/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:28
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:28
Decorrido prazo de EDSON ALVES SALES em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 17:14
Juntada de Petição de mandado
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09/02/2023 02:07
Publicado Ementa em 01/02/2023.
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09/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 08:12
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
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08/02/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 09:55
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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02/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 12:51
Julgado procedente o pedido
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27/01/2023 13:02
Deliberado em sessão - julgado
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26/01/2023 13:31
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2023 12:13
Deliberado em sessão - julgado
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20/12/2022 00:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 18:08
Incluído em pauta para 26/01/2023 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
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06/12/2022 10:17
Solicitado dia de julgamento
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24/08/2022 11:23
Conclusos #Não preenchido#
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07/06/2022 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 04:35
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 04:35
Decorrido prazo de EDSON ALVES SALES em 06/06/2022 23:59.
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05/06/2022 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2022 23:59.
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21/05/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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14/05/2022 04:46
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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14/05/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2022 15:23
Conclusos #Não preenchido#
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01/12/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2021 23:59.
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29/11/2021 00:24
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/11/2021 23:59.
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29/11/2021 00:24
Decorrido prazo de EDSON ALVES SALES em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 08:12
Publicado Despacho em 17/11/2021.
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17/11/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 05:01
Conclusos #Não preenchido#
-
24/05/2021 14:51
Conclusos #Não preenchido#
-
24/05/2021 14:50
Conclusos #Não preenchido#
-
24/05/2021 13:26
Conclusos #Não preenchido#
-
24/05/2021 13:21
Conclusos #Não preenchido#
-
29/01/2021 00:47
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:47
Decorrido prazo de EDSON ALVES SALES em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 04:35
Publicado Despacho em 12/01/2021.
-
08/01/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 16:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA (IMPETRADO).
-
21/08/2020 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:22
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 14:55
Conclusos #Não preenchido#
-
18/08/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 01:13
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
03/08/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 16:30
Conclusos #Não preenchido#
-
16/04/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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