TJBA - 8003378-18.2019.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 24/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:10
Expedição de despacho.
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15/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8003378-18.2019.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Municipio De Dias Davila Advogado: Iraildes Araujo De Oliveira Da Silva (OAB:BA50922) Executado: Jose Edmundo Natividade Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003378-18.2019.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): IRAILDES ARAUJO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA50922) EXECUTADO: JOSE EDMUNDO NATIVIDADE DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Verifico existir nos autos pedido de penhora de bens do executado por meio do SISBAJUD.
Previamente, certifique-se o cartório o retorno do A.R da citação via postal.
Frustrada, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, cite-se por edital.
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora em dinheiro via SISBAJUD com expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários acaso existentes em nome do executado, pessoa jurídica e pessoa física, referente ao valor da dívida em execução nestes autos.
Caso o sistema SISBAJUD faça bloqueio de valores superiores ao requisitado nesta decisão, desde já determino o desbloqueio daquilo que excedeu.
Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte devedora, ainda que parcialmente, proceda a intimação da parte executada, acerca do resultado de ordem de bloqueio.
Constatada a inexistência de ativos financeiros em favor do(a) executado(a), intime-se, desde já, a parte exequente para que requeira o que entender de direito, devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DIAS D'AVILA/BA, 29 de fevereiro de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
18/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
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17/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:46
Decorrido prazo de JOSE EDMUNDO NATIVIDADE DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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02/03/2024 21:10
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 12:19
Outras Decisões
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27/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:03
Expedição de ato ordinatório.
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25/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 16:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/07/2023 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 09:46
Expedição de citação.
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06/07/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 24/02/2023 23:59.
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18/11/2022 11:12
Expedição de ato ordinatório.
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02/08/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:10
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 09:34
Expedição de despacho.
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24/01/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2019 10:06
Conclusos para decisão
-
20/12/2019 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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