TJBA - 8007247-14.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 8007247-14.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Ireneide Da Conceicao Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8007247-14.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: IRENEIDE DA CONCEICAO SOUZA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS por IRENEIDE DA CONCEICAO SOUZA, em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A., pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Despacho, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID.433563982), com manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, o advogado da parte autora, Luiz Fernando Cardoso Ramos, OAB/BA n° 60601, foi preso e está respondendo por processo criminal, o que ensejou a intimação pessoal da requerente, para, querendo, se manifestar acerca do prosseguimento do feito, ante o transcurso do tempo.
No entanto, devidamente intimada pelo Oficial de Justiça, conforme ID.447389684, manifestou desinteresse no prosseguimento do feito.
Assim, mister se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
Custas ex lege, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v7 -
18/10/2024 09:07
Baixa Definitiva
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18/10/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 06:26
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 06:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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20/05/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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18/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:39
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 19:55
Decorrido prazo de IRENEIDE DA CONCEICAO SOUZA em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 04:45
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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14/09/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 17:22
Conclusos para decisão
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12/04/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:12
Conclusos para decisão
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30/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:08
Conclusos para decisão
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26/05/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 08:21
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
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05/05/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 07:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 10:16
Conclusos para decisão
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14/02/2022 04:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 12:48
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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02/02/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 10:05
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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02/02/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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26/01/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 20:03
Expedição de citação.
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03/12/2021 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 14:16
Conclusos para despacho
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26/11/2021 16:32
Conclusos para decisão
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26/11/2021 16:31
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2021 15:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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26/11/2021 16:04
Juntada de aviso de recebimento
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02/11/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2021 01:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/10/2021 23:59.
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21/10/2021 16:04
Juntada de Termo de audiência
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20/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 05:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
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25/09/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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23/09/2021 14:36
Juntada de Petição de conclusão
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21/09/2021 14:16
Expedição de citação.
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21/09/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2021 10:28
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
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19/09/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
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09/09/2021 15:22
Expedição de citação.
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09/09/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 15:10
Audiência Conciliação designada para 21/10/2021 15:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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09/09/2021 15:09
Intimação
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24/08/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 15:16
Conclusos para despacho
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03/09/2020 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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