TJBA - 0000009-15.2012.8.05.0005
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 06:55
Decorrido prazo de UNIAO em 25/10/2024 23:59.
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08/11/2024 20:29
Decorrido prazo de UNIAO em 05/11/2024 23:59.
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03/11/2024 14:08
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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03/11/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO DESPACHO 0000009-15.2012.8.05.0005 Execução Fiscal Jurisdição: Prado Exequente: Uniao Advogado: Durval Miguel Cardoso E Silva (OAB:BA16400) Executado: Analia Dionisia Paixao Guerra Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000009-15.2012.8.05.0005 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO EXEQUENTE: UNIAO Advogado(s): DURVAL MIGUEL CARDOSO E SILVA (OAB:BA16400) EXECUTADO: ANALIA DIONISIA PAIXAO GUERRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária do Prado em 26/04/02121.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
I. e C.
Prado-BA, 07 de outubro de 2022.
Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito -
16/10/2024 15:44
Expedição de despacho.
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13/10/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 15:49
Conclusos para despacho
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02/06/2019 04:10
Devolvidos os autos
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22/01/2016 09:25
CONCLUSÃO
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17/09/2013 13:01
RECEBIMENTO
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28/08/2013 08:49
REMESSA
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25/02/2013 13:15
MERO EXPEDIENTE
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23/10/2012 13:14
CONCLUSÃO
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15/10/2012 10:43
REMESSA
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28/09/2012 11:25
MERO EXPEDIENTE
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10/02/2012 10:10
CONCLUSÃO
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18/01/2012 09:21
MERO EXPEDIENTE
-
10/01/2012 10:02
CONCLUSÃO
-
10/01/2012 09:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2012
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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