TJBA - 8002192-05.2024.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2024 18:35
Baixa Definitiva
-
02/11/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8002192-05.2024.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tucano Autor: Firmina De Sousa Advogado: Eduardo Rios Moreira (OAB:BA57744) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de Tucano AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 8002192-05.2024.8.05.0261 AUTOR: FIRMINA DE SOUSA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Vistos etc.
A parte acionante requereu a desistência do processo (ID 469464156).
Acerca do tema, observe que segundo o Enunciado Cível nº 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
Em sendo assim, considerando que não há evidências de litigância de má-fé nem de lide temerária, homologo o pedido de desistência da parte autora, e, com base no Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de estilo, dando baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tucano/BA, data e hora registrados no sistema. (assinado eletronicamente) DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/10/2024 16:48
Extinto o processo por desistência
-
17/10/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 14:48
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 18/11/2024 14:15 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
-
17/10/2024 13:27
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/11/2024 14:15 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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17/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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