TJBA - 8003495-58.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: INVENTÁRIO (39) n. 8003495-58.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOSEndereço: Sitio São Lucio, S/N, zona rural do distrito de Bomfim, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO DA SILVA MAGALHAES RÉU: Nome: BENEDITA DE ALMEIDA SILVAEndereço: Sitio São Lucio, s/n, zona rural do distrito de Bomfim, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): DESPACHO Vistos, Tendo em vista o quanto alegado pela parte autora, na petição retro, e tendo em vista que o documento juntado no ID. 492094817 corrobora com o afirmado, qual seja, com a demora da Receita Federal em disponibilizar o extrato de dívida da falecida, determino que o cartório expeça ofício ao ponto de atendimento da Receita Federal do Brasil desta cidade, para que informe o Extrato da Dívida da Sra.
Benedita de Almeida Silva (Número do CPF nº *28.***.*23-72), no prazo de 5 (cinco) dias. Deve o cartório ainda, fazer busca de valores em contas bancárias da falecida pelo sistema SISBAJUD. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se.
Cumpra-se. Valença-BA, 14 de maio de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
04/07/2025 08:36
Expedição de ofício.
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04/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 08:35
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2025 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 469368231
-
18/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
27/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8003495-58.2023.8.05.0271 Inventário Jurisdição: Valença Inventariante: Luciano Pereira Dos Santos Advogado: Alessandro Da Silva Magalhaes (OAB:BA60240) Inventariado: Benedita De Almeida Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: INVENTÁRIO (39) n. 8003495-58.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Sitio São Lucio, S/N, zona rural do distrito de Bomfim, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO DA SILVA MAGALHAES RÉU: Nome: BENEDITA DE ALMEIDA SILVA Endereço: Sitio São Lucio, s/n, zona rural do distrito de Bomfim, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., Intime-se o inventariante, para que no prazo de 15 (quinze) dias, providencie juntar todos os documentos já solicitados no despacho inicial, uma vez que fora requerida a dilação do prazo para a juntada dos mesmos, quanto da apresentação das primeiras declarações.
No mesmo prazo, deve o inventariante apresentar a qualificação de todos os herdeiros, e seus respectivos endereços, para citação.
Deve o inventariante ficar ciente, que o não cumprimento das determinações estabelecidas, poderá culminar na extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após, volte-me concluso para análise do pedido de busca de valores no SISBAJUD e citação dos demais herdeiros.
Cumpra-se.
Valença-BA, 16 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR Assinatura eletrônica -
16/10/2024 20:51
Expedição de ato ordinatório.
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16/10/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 00:58
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:37
Expedição de ato ordinatório.
-
10/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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08/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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26/06/2024 09:17
Juntada de Petição de 8003495_58.2023.8.05.0271. Inventário. Diligências
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14/06/2024 12:35
Expedição de ato ordinatório.
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14/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 01:25
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
14/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
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23/08/2023 23:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
23/08/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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