TJBA - 0001108-47.2000.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:55
Baixa Definitiva
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17/02/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0001108-47.2000.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Distribuidora De Bebidas Miradel Ltda. - Me Advogado: Claudio Dos Santos Queiroz (OAB:BA13893) Advogado: Walter Brito Lima (OAB:BA21405) Executado: Fabio Morais Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0001108-47.2000.8.05.0229 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MIRADEL LTDA. - ME EXECUTADO: FABIO MORAIS ALMEIDA De ordem da MM Juíza e Conforme o provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado (a) a parte autor (a) a fim de que tome ciência de que a parte requerida não foi localizado(a) para ser citado conforme teor da CERTIDÃO NEGATIVA/, do oficial de justiça Id 402785765, anexo a este ato e, no prazo de 15 dias, indique o endereço atualizado do réu ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais com recolhimento das custas pertinentes, os autos irão conclusos.
Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, com recolhimento das custas respectivas será expedido carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso.
Acaso não localizado o novo endereço do réu, deverá a parte Exequente requerer a sua CITAÇÃO POR EDITAL com prazo de 20 dias.
E se não for oferecida contestação, ficará por ordem da MM Juíza desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que a serventia intimará para tanto.
Santo Antônio de Jesus/BA - BA, 4 de julho de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Valdete Moreira Souza Diretora de Secretaria -
16/10/2024 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 12:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/10/2024 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 12:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/10/2024 23:19
Decorrido prazo de WALTER BRITO LIMA em 29/07/2024 23:59.
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14/10/2024 22:56
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ em 29/07/2024 23:59.
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14/10/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 23:50
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 23:50
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:55
Decorrido prazo de WALTER BRITO LIMA em 15/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:11
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ em 28/07/2023 23:59.
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02/08/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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22/07/2023 16:01
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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22/07/2023 15:14
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 17:56
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 08:51
Conclusos para despacho
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13/03/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2022 23:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2016 00:00
Recebimento
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23/04/2014 00:00
Publicação
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27/02/2014 00:00
Recebimento
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27/02/2014 00:00
Mero expediente
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09/08/2011 00:00
Documento
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17/05/2011 00:00
Mero expediente
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01/08/2000 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2013
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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