TJBA - 8000120-50.2024.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:22
Baixa Definitiva
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14/01/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 10:42
Baixa Definitiva
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09/01/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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13/11/2024 01:41
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000120-50.2024.8.05.0130 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itarantim Autor: Lucielio Oliveira Dos Santos Advogado: Mayra Santos Silva (OAB:BA51127) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000120-50.2024.8.05.0130 AUTOR: Nome: LUCIELIO OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Prof.
Agnelo Amorim Leite, 68, Nova Esperança, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-000 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Setor de Autarquias Norte, Lote B, Torre 1, 8 Andar, Quadra 5, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 SENTENÇA Conforme é possível extrair dos autos, as partes celebraram acordo acerca do objeto da presente demanda, postulando pela homologação e consequente extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
Fundamento e decido.
A presente demanda veicula discussão sobre direitos passíveis de autocomposição, não havendo qualquer óbice às partes firmarem acordo (judicial ou extrajudicial).
Em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi celebrada em observância aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme estabelece o art. 104 do Código Civil, devendo ser homologada por este Juízo. 1 – Ante o exposto, este Juízo HOMOLOGA por sentença a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGUE o processo, a teor do que dispõe o art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2 – Sem CUSTAS, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. 3 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim–BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
25/10/2024 18:17
Homologada a Transação
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25/10/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000120-50.2024.8.05.0130 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itarantim Autor: Lucielio Oliveira Dos Santos Advogado: Mayra Santos Silva (OAB:BA51127) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 VARA CIVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE ITARANTIM MANDADO DE INTIMAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA De ordem do Bel.
MURILLO DAVID BRITO, MM.
Juiz de Direito desta Comarca de Itarantim, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.- M a n d a, que sendo-lhe este apresentado, indo devidamente assinado, e em seu cumprimento e expedido nos presentes autos.
Proceda a INTIMAÇÃO DO (a) AUTOR (a), ATRAVEZ DO SEU DEFENSOR PARA TOMAR CONHECIMENTO DO INTEIRO TEOR DO R.
DESPACHO, BEM COMO PARA COMPARECER ACOMPANHADO DO MESMO NA AUDIENCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO (CEJUSC) NO DIA 22/05/2024 AS 09:20H -LINK PARA ACESSO-https://webapp.lifesize.com/guest/5711723 (Extensão 5711723).
Tudo conforme despacho do MM Juiz de Direito (em anexo).
Dado e passado nesta cidade de Itarantim-BA., aos 26/02/2024.
Eu, (I.C.L) Técnico Judiciário, digitei e assino.
OBS: ficam as partes advertidas de que a ausência delas na audiência de conciliação irá acarretar multa por ato atentatório à dignidade de justiça na proporção de 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (CPC, art. 334, § 8º), exceto se ambas as partes em conjunto manifestarem o desinteresse na realização da audiência (CPC, art. 334, §4º, inciso I), hipótese na qual a Secretaria promoverá o cancelamento da audiência designada, considerando-se como termo inicial para apresentação da contestação aquele estabelecido pelo art. 335, inciso II do CPC.
ATO ORDINATORIO.
PORTARIA 04/2021 ASSINATURA, DATA E HORA DO CERTIFICADO DIGITAL IHERMAN C.
LIMA Técnico Judiciario CAD 900643-5 -
16/10/2024 14:36
Expedição de citação.
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16/10/2024 14:36
Julgado procedente em parte o pedido
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03/08/2024 23:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
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10/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
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02/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 07:55
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 22/05/2024 09:20 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM, #Não preenchido#.
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21/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 22:35
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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05/03/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 09:12
Expedição de citação.
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29/02/2024 09:10
Juntada de intimação
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29/02/2024 09:08
Juntada de mandado
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29/02/2024 09:06
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 22/05/2024 09:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM.
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21/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 08:08
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2024 07:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM.
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07/02/2024 22:40
Conclusos para decisão
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07/02/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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