TJBA - 8000288-38.2021.8.05.0201
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Porto Seguro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 22:12
Juntada de Petição de parecer Ministério Público
-
13/02/2025 15:56
Expedição de despacho.
-
06/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:57
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO SACRAMENTO DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO SACRAMENTO DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
08/12/2024 06:52
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
08/12/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
23/11/2024 14:03
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:34
Expedição de despacho.
-
12/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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28/10/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMILIA SUCES.
ORFÃOS INTERD.
E AUSENTES - PORTO SEGURO DESPACHO 8000288-38.2021.8.05.0201 Inventário Jurisdição: Porto Seguro Inventariado: Luzia Cangussu De Oliveira Herdeiro: A.
A.
C.
S.
Advogado: Neuza De Oliveira Silva (OAB:BA42857) Advogado: Sueli Alves (OAB:BA29622) Herdeiro: Camila Ribeiro Sacramento De Oliveira Inventariante: Pedro Ivo Alves Nerys Cangussu De Oliveira Advogado: Luciene Conceicao Rabelo (OAB:MG148501) Advogado: Juliana Rita Gonzaga Neves (OAB:MG155198) Despacho: DECISÃO 8000288-38.2021.8.05.0201 Camila ajuizou o presente inventário, tendo sido nomeado PEDRO como inventariante, por disposição dos três netos, que formularam um “TERMO DE RECONHECIMENTO E NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR”, ao que se sabe não revogado, e em momento instaurou-se um intenso litígio nos autos de inventário.
ARTHUR afirma de forma reiterada que PEDRO não estaria repassando frutos civis decorrentes da herança, afirmando ser essa sua obrigação, porém não verifica claramente a fonte de tal obrigação.
Reclama ainda do fechamento da loja dos importandos, de forma unilateral pelo administrador.
De outro lado, PEDRO, primeira se queixa de não ter sido mencionado na petição de ingresso do inventário; sustenta ainda que a genitora de PEDRO, LAUANA, ocupa o bem mais valioso do inventário e estaria retirando frutos de bens, como do Hotel Lagoa Azul, e aduz ainda que o fechamento da loja de importados foi decisão conjunta, sendo que LAUANA e CAMILA haviam tomado posse dela.
Afirma que LAUANA e CAMILA não prestaram contas do hotel e loja.
Aponta que LAUANA já ganhou quase cem mil reais com a venda da HILUX e arrendamento do hotel.
Afirma que todo mês repassa os valores de alugueis aos co-herdeiros.
Cabe considerar que LAUANA teria questão trabalhista HUMBERTO, filho único da inventariada, e pré-morto, sendo que ARTHUR nega a condição de companheira de LAUANA.
Afirma que os demais herdeiros tentam a todo custo dilapidar os bens e frutos do inventário.
Consta ainda o pedido de ARTHUR para que CAMILA seja inventariante.
Pela narrativa dos fatos, percebe-se a intensa litigiosidade envolvendo o presente inventário.
Inicialmente, é preciso que haja a correta identificação de bens e rendas, para a sindicação judicial, não cabendo a confusão com patrimônio de Humberto, podendo, até, se o caso, haver patrimônio conjunto.
Mas cabe ressaltar que aqui devem, por ora, ser tratados apenas os bens de LUIZA, portanto o dito arrendamento, por exemplo, do Hotel POUSADA LAGOA AZUL, datado de 20.3.21 (antes do falecimento de LUZIA) precisa ser analisado.
Tendo havido recente EMENDA às PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, concedo o prazo comum de vinte dias para sobre eles se manifestarem dos co-herdeiros ARTHUR e CAMILA.
No mesmo prazo, informem se há algum ato negocial ou jurídico informando obrigação de envio mensal de alimentos a algum co-herdeiro, indicando o referido instrumento.
Porto Seguro, 13 de agosto de 2024.
RAFAEL SIQUEIRA MONTORO JUIZ DE DIREITO -
18/10/2024 11:34
Juntada de Petição de parecer Ministério Público
-
16/10/2024 16:47
Expedição de despacho.
-
16/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 20:12
Decorrido prazo de PEDRO IVO ALVES NERYS CANGUSSU DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 15:41
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
11/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 02:37
Decorrido prazo de PEDRO IVO ALVES NERYS CANGUSSU DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:38
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
15/08/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
21/07/2023 22:50
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 23:41
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO SACRAMENTO DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 20:47
Decorrido prazo de ARTHUR AUGUSTUS CANGUSSU SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 20:47
Decorrido prazo de PEDRO IVO ALVES NERYS CANGUSSU DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 01:43
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
26/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
19/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:10
Expedição de despacho.
-
13/10/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 14:12
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
16/04/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
08/04/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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