TJBA - 8000229-47.2015.8.05.0076
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Entre Rios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:59
Decorrido prazo de GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO em 05/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENTRE RIOS em 05/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:46
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES em 29/05/2025 23:59.
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10/06/2025 09:30
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES em 23/04/2025 23:59.
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09/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:35
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 15:35
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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30/04/2025 16:31
Expedição de intimação.
-
30/04/2025 16:31
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
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12/04/2025 08:21
Decorrido prazo de GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO em 13/03/2025 23:59.
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10/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENTRE RIOS em 13/03/2025 23:59.
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09/04/2025 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENTRE RIOS em 06/03/2025 23:59.
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08/04/2025 20:18
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES em 06/02/2025 23:59.
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08/04/2025 20:18
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES em 04/02/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:33
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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08/04/2025 15:30
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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08/04/2025 15:28
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/04/2025 15:27
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
01/04/2025 08:55
Expedição de intimação.
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01/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
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13/03/2025 01:11
Decorrido prazo de GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO em 06/03/2025 23:59.
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10/03/2025 04:52
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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10/03/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 21:23
Expedição de intimação.
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25/01/2025 06:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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25/01/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 16:07
Expedição de intimação.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000229-47.2015.8.05.0076 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Entre Rios Exequente: Maria Sibele Ribeiro Sena Advogado: Nilton Roberto Martins Cabral Guimaraes (OAB:BA25969) Executado: Municipio De Entre Rios Advogado: Gilson Cerqueira Santos Filho (OAB:BA53015) Advogado: Matheus Oliveira Santos De Almeida (OAB:BA70602) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, N° 25, Centro, Entre Rios – BA [email protected] Ofício nº 065/2024 ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/ FORMAÇÃO DE PRECATÓRIO Comarca de Entre Rios (BA), 11 de abril de 2024 À Sua Excelência Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 – CEP: 41.745.971 Salvador – BA 1.
PRECATÓRIO Nº: 2.
PROC.
DE ORIGEM 8000229-47.2015.8.05.0076 3.
DEVEDOR MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS - CNPJ 14.***.***/0001-22 4.
PARTE CREDORA MARIA SIBELE RIBEIRO SENA- CPF *31.***.*87-83 5.
ADVOGADO / OAB NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES - OAB/BA 25.969 6.
VALOR REQUISITADO R$ 11.356,96 7.
FINALIDADE - Formação de Precatório, conforme Despacho de ID 400727928 8.
ANEXOS: Formulário e peças processuais essenciais conforme art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Exma.
Sra.
Presidente Pelo presente, envio a Vossa Excelência, Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 2, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão ao ente devedor (item 3), em benefício da parte credora, indicada no item 4, para inclusão do valor requisitado (item 6), devidamente homologado, no seu orçamento, tudo visando a finalidade do item 7.
Acompanham este expediente os anexos mencionados no item 8, inclusive Despacho (ID 400727928), com data de 21/07/2023.
Respeitosamente, MARINA TORRES COSTA LIMA Juíza de Direito FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Processo de Execução n° 8000229-47.2015.8.05.0076 Cód.
TUA-CNJ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Data do ajuizamento da ação 22 DE JULHO DE 2015 DADOS CADASTRAIS Parte Credor: MARIA SIBELE RIBEIRO SENA CPF/CNPJ *31.***.*87-83 Advogado NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES - OAB 25.969 Dados Bancários NÃO INFORMADO Contato: NÃO INFORMADO Ente Devedor MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS CNPJ do Devedor 14.***.***/0001-22 CRÉDITO Natureza Alimentar ( X ) Patrimonial /Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( X ) Parcial (incontroverso) ( ) 1.1 CREDOR (A) VALORES HISTÓRICO ( HOMOLOGADO) Subtotal R$ 11.356,96 Juros de Mora: —-------------- Valor da Multa de 10% —-------------- Índices/Taxa Selic —-------------- Valor Final —-------------- Data do reconhecimento da Parcela Incontroversa: NÃO SE APLICA Data base utilizada para os Cálculos Outubro de 2022 Super Preferência Paga: NÃO SE APLICA Total R$ 11.356.96 DADOS COMPLEMENTARES Empregado/Servidor: Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Valor da Contribuição Previdenciária R$ CNPJ do Órgão Valor do FGTS: R$ Isenção do Imposto de Renda SIM ( ) NÃO ( ) Número de meses devido (RRA): 1.2 ADVOGADO Honorários Sucumbenciais 10 % NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES TOTAL DA REQUISIÇÃO (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS) PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO (art. 358 do RITJBA e Res. 303/2019 CNJ): 1.
Petição Inicial 7.
Sentença dos Embargos e certidão de trânsito em julgado 2.
Sentença e certidão de trânsito em julgado 8.
Acórdão dos Embargos e certidão de trânsito em julgado 3.
Acórdão do Tribunal de Justiça e certidão de trânsito em julgado 9.
Planilha de cálculo (deve coincidir com o valor requisitado) 4.
Acórdão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) e certidão de trânsito em julgado 10.
Procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba 5.
Certidão de intimação do devedor para opor embargos 11.
Documento que comprove a citação e a data (ar/mandado com recebimento pelo ente devedor ou certidão do oficial de justiça) 6.
Petição Inicial dos Embargos 12.
Cópia do documento de identidade com CPF/CNPJ do Credor Comarca de Entre Rios (BA), aos 11 de abril de 2024.
MARINA TORRES COSTA LIMA JUÍZA DE DIREITO -
17/12/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 05:24
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 05:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENTRE RIOS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 05:24
Decorrido prazo de GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 06:46
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 04:18
Decorrido prazo de GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:21
Decorrido prazo de GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO em 27/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:21
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA em 27/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENTRE RIOS em 27/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:59
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES em 19/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000229-47.2015.8.05.0076 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Entre Rios Exequente: Maria Sibele Ribeiro Sena Advogado: Nilton Roberto Martins Cabral Guimaraes (OAB:BA25969) Executado: Municipio De Entre Rios Advogado: Gilson Cerqueira Santos Filho (OAB:BA53015) Advogado: Matheus Oliveira Santos De Almeida (OAB:BA70602) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, N° 25, Centro, Entre Rios – BA [email protected] Ofício nº 065/2024 ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/ FORMAÇÃO DE PRECATÓRIO Comarca de Entre Rios (BA), 11 de abril de 2024 À Sua Excelência Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 – CEP: 41.745.971 Salvador – BA 1.
PRECATÓRIO Nº: 2.
PROC.
DE ORIGEM 8000229-47.2015.8.05.0076 3.
DEVEDOR MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS - CNPJ 14.***.***/0001-22 4.
PARTE CREDORA MARIA SIBELE RIBEIRO SENA- CPF *31.***.*87-83 5.
ADVOGADO / OAB NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES - OAB/BA 25.969 6.
VALOR REQUISITADO R$ 11.356,96 7.
FINALIDADE - Formação de Precatório, conforme Despacho de ID 400727928 8.
ANEXOS: Formulário e peças processuais essenciais conforme art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Exma.
Sra.
Presidente Pelo presente, envio a Vossa Excelência, Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 2, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão ao ente devedor (item 3), em benefício da parte credora, indicada no item 4, para inclusão do valor requisitado (item 6), devidamente homologado, no seu orçamento, tudo visando a finalidade do item 7.
Acompanham este expediente os anexos mencionados no item 8, inclusive Despacho (ID 400727928), com data de 21/07/2023.
Respeitosamente, MARINA TORRES COSTA LIMA Juíza de Direito FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Processo de Execução n° 8000229-47.2015.8.05.0076 Cód.
TUA-CNJ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Data do ajuizamento da ação 22 DE JULHO DE 2015 DADOS CADASTRAIS Parte Credor: MARIA SIBELE RIBEIRO SENA CPF/CNPJ *31.***.*87-83 Advogado NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES - OAB 25.969 Dados Bancários NÃO INFORMADO Contato: NÃO INFORMADO Ente Devedor MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS CNPJ do Devedor 14.***.***/0001-22 CRÉDITO Natureza Alimentar ( X ) Patrimonial /Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( X ) Parcial (incontroverso) ( ) 1.1 CREDOR (A) VALORES HISTÓRICO ( HOMOLOGADO) Subtotal R$ 11.356,96 Juros de Mora: —-------------- Valor da Multa de 10% —-------------- Índices/Taxa Selic —-------------- Valor Final —-------------- Data do reconhecimento da Parcela Incontroversa: NÃO SE APLICA Data base utilizada para os Cálculos Outubro de 2022 Super Preferência Paga: NÃO SE APLICA Total R$ 11.356.96 DADOS COMPLEMENTARES Empregado/Servidor: Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Valor da Contribuição Previdenciária R$ CNPJ do Órgão Valor do FGTS: R$ Isenção do Imposto de Renda SIM ( ) NÃO ( ) Número de meses devido (RRA): 1.2 ADVOGADO Honorários Sucumbenciais 10 % NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES TOTAL DA REQUISIÇÃO (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS) PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO (art. 358 do RITJBA e Res. 303/2019 CNJ): 1.
Petição Inicial 7.
Sentença dos Embargos e certidão de trânsito em julgado 2.
Sentença e certidão de trânsito em julgado 8.
Acórdão dos Embargos e certidão de trânsito em julgado 3.
Acórdão do Tribunal de Justiça e certidão de trânsito em julgado 9.
Planilha de cálculo (deve coincidir com o valor requisitado) 4.
Acórdão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) e certidão de trânsito em julgado 10.
Procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba 5.
Certidão de intimação do devedor para opor embargos 11.
Documento que comprove a citação e a data (ar/mandado com recebimento pelo ente devedor ou certidão do oficial de justiça) 6.
Petição Inicial dos Embargos 12.
Cópia do documento de identidade com CPF/CNPJ do Credor Comarca de Entre Rios (BA), aos 11 de abril de 2024.
MARINA TORRES COSTA LIMA JUÍZA DE DIREITO -
01/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 15:46
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 15:31
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
01/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 14:30
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
26/10/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
26/10/2024 14:29
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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26/10/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
26/10/2024 14:28
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
26/10/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000229-47.2015.8.05.0076 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Entre Rios Exequente: Maria Sibele Ribeiro Sena Advogado: Nilton Roberto Martins Cabral Guimaraes (OAB:BA25969) Executado: Municipio De Entre Rios Advogado: Gilson Cerqueira Santos Filho (OAB:BA53015) Advogado: Matheus Oliveira Santos De Almeida (OAB:BA70602) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000.
E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8000229-47.2015.8.05.0076 Parte Autora: MARIA SIBELE RIBEIRO SENA Parte Ré: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido por MARIA SIBELE RIBEIRO SENA contra MUNICIPIO DE ENTRE RIOS, por meio do qual requereu o adimplemento da obrigação de pagar fixada pelo Juízo.
Em ID. 400727928, as questões que surgiram na fase de cumprimento de sentença foram dirimidas, bem como determinada a expedição dos ofícios requisitórios.
O patrono da parte exequente informou o não pagamento da RPV dos honorários sucumbenciais dentro do prazo legal.
Em razão da certificação do descumprimento do prazo para pagamento (ID. 456663855), fora determinado o sequestro da quantia indicada no ofício requisitório via SISBAJUD.
Certificado nos autos o decurso do prazo sem manifestação da Fazenda Pública a respeito do sequestro dos valores. (ID. 468375591).
Em seguida, o advogado da parte exequente requereu a expedição do alvará judicial.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Considerando a comprovação da expedição dos ofícios requisitórios, inclusive o sequestro da quantia objeto de RPV; considerando, ainda, a comprovação da ausência de manifestação da parte executada a respeito do bloqueio judicial, a determinação de expedição do alvará judicial e extinção da fase de cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II e III, do Código de Processo Civil, declaro extinta, por sentença, a fase de execução.
Determino à Secretaria expeça em favor da patrono da parte exequente o alvará judicial dos valores bloqueados via SISBAJUD.
Após o trânsito em julgado desta sentença extintiva, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a esta manifestação FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/MANDADO.
Entre Rios/BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito -
18/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 12:00
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
13/10/2024 11:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENTRE RIOS em 12/09/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:47
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA em 12/09/2024 23:59.
-
11/10/2024 20:31
Decorrido prazo de GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 20:31
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 20:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENTRE RIOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:35
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:35
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:31
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 12:31
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 12:31
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 12:31
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:50
Expedição de intimação.
-
12/04/2024 14:50
Expedição de intimação.
-
12/04/2024 14:50
Expedição de intimação.
-
12/04/2024 14:50
Expedição de intimação.
-
12/04/2024 14:49
Expedição de intimação.
-
12/04/2024 14:49
Expedição de intimação.
-
12/04/2024 14:49
Expedição de intimação.
-
12/04/2024 14:49
Expedição de intimação.
-
12/04/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 15:05
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
-
02/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:17
Expedição de intimação.
-
01/04/2024 15:17
Expedição de intimação.
-
01/04/2024 15:17
Expedição de intimação.
-
01/04/2024 15:17
Expedição de intimação.
-
18/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 22:30
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES em 11/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 17:54
Decorrido prazo de GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 12:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENTRE RIOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 12:03
Decorrido prazo de GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 12:03
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 12:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENTRE RIOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 11:19
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 11:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENTRE RIOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 10:09
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 10:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENTRE RIOS em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:22
Baixa Definitiva
-
07/11/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 00:21
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 21:25
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:41
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES em 18/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:17
Expedição de intimação.
-
21/07/2023 14:24
Expedição de intimação.
-
21/07/2023 14:24
Expedição de intimação.
-
21/07/2023 14:24
Outras Decisões
-
04/06/2023 14:10
Decorrido prazo de GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO em 13/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 19:48
Decorrido prazo de GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO em 16/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:08
Expedição de intimação.
-
15/03/2023 08:08
Expedição de intimação.
-
14/03/2023 15:15
Expedição de intimação.
-
14/03/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 02:02
Decorrido prazo de GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO em 08/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 02:02
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES em 31/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:57
Expedição de intimação.
-
15/10/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:12
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 09:58
Expedição de intimação.
-
12/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 04:46
Decorrido prazo de GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO em 31/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 06:55
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES em 08/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 12:15
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
21/08/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
-
20/08/2022 12:59
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
20/08/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
28/07/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 08:57
Conclusos para julgamento
-
23/06/2020 20:24
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 15:16
Publicado Intimação em 24/03/2020.
-
23/03/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 12:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2020 00:04
Decorrido prazo de LEONEU DA SILVA BANDEIRA em 09/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 06:45
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES em 11/02/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 08:55
Publicado Intimação em 30/01/2020.
-
29/01/2020 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 08:48
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2020 14:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
26/01/2020 15:12
Publicado Intimação em 09/01/2020.
-
08/01/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2019 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/07/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 08:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 08:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 01:06
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 01:05
Decorrido prazo de LEONEU DA SILVA BANDEIRA em 25/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 21:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/06/2019 00:39
Publicado Intimação em 31/05/2019.
-
01/06/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 00:39
Publicado Intimação em 31/05/2019.
-
01/06/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 10:49
Expedição de intimação.
-
29/05/2019 10:49
Expedição de intimação.
-
29/05/2019 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2019 20:26
Decorrido prazo de LEONEU DA SILVA BANDEIRA em 23/04/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 20:25
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES em 23/04/2019 23:59:59.
-
14/04/2019 02:27
Publicado Intimação em 12/04/2019.
-
14/04/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2019 02:27
Publicado Intimação em 12/04/2019.
-
14/04/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 16:09
Expedição de intimação.
-
10/04/2019 16:09
Expedição de intimação.
-
29/03/2019 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/11/2018 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 00:09
Publicado Intimação em 01/08/2018.
-
06/08/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 00:09
Publicado Intimação em 01/08/2018.
-
06/08/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 11:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 22:27
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2017 01:02
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES em 21/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 01:16
Decorrido prazo de LEONEU DA SILVA BANDEIRA em 20/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2017 00:52
Publicado Intimação em 26/10/2017.
-
26/10/2017 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2017 10:48
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2017 10:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 09:07
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2017 11:26
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2017 03:47
Decorrido prazo de NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES em 29/05/2017 23:59:59.
-
07/06/2017 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2017 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2017 13:52
Expedição de intimação.
-
10/05/2017 13:52
Expedição de citação.
-
10/05/2017 13:52
Expedição de citação.
-
04/05/2017 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2017 12:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2017 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2016 11:00
Mandado devolvido para decisão
-
14/04/2016 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2016 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2015 12:31
Expedição de citação.
-
06/08/2015 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2015 08:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2015 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2015
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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