TJBA - 0576270-68.2015.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 07:44
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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14/11/2024 07:44
Baixa Definitiva
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14/11/2024 07:44
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 07:41
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:09
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SAUL CARNEIRO BALDIVIESO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Decorrido prazo de Moacir Altolpho Montenegro Souto Perito em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 EMENTA 0576270-68.2015.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Saul Carneiro Baldivieso Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349-A) Apelante: Caixa Consorcios S.a.
Administradora De Consorcios Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971-A) Terceiro Interessado: Moacir Altolpho Montenegro Souto Perito Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0576270-68.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado(s): THACIO FORTUNATO MOREIRA APELADO: SAUL CARNEIRO BALDIVIESO Advogado(s):SAUL CARNEIRO BALDIVIESO ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA.
REJEICÃO.
CONSÓRCIO DE IMÓVEL.
PEDIDO INICIAL DE DESISTÊNCIA.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM ATÉ TRINTA DIAS DO ENCERRAMENTO DO PLANO.
CONSUMIDOR CONTEMPLADO COM A CARTA DE CRÉDITO.
CONVERSÃO EM ESPÉCIE.
ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR NO VALOR DO CRÉDITO.
RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PAGAMENTO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SEGURO, FUNDO DE RESERVA, FUNDO COMUM, E TAXA DE ADESÃO.
PARCELAS CONTRATUALMENTE PACTUADAS.
JUROS DE MORA A CONTAR DO TRIGÉSIMO DIA DO ENCERRAMENTO DO CONSÓRCIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
SÚMULA 35 DO STJ.
CONSTRANGIMENTO QUE CARACTERIZA MERO ABORRECIMENTO.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de Apelação Cível nº.0576270-68.2015.8.05.0001, da Comarca de Salvador em que figura como apelante CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS e apelado SAUL CARNEIRO BALDIVIESO.
Acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto do Relator adiante expostos.
Sala das Sessões, local e data registrados no sistema.
PRESIDENTE JOSEVANDO ANDRADE Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
22/10/2024 02:02
Publicado Ementa em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:16
Conhecido o recurso de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (APELANTE) e provido em parte
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15/10/2024 09:17
Conhecido o recurso de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (APELANTE) e provido em parte
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01/10/2024 19:39
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 19:46
Deliberado em sessão - julgado
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04/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:41
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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30/08/2024 17:02
Solicitado dia de julgamento
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26/07/2024 16:03
Conclusos #Não preenchido#
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26/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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