TJBA - 0803049-13.2014.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:21
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
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09/11/2024 14:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/11/2024 23:59.
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02/11/2024 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/10/2024 23:59.
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27/10/2024 11:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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27/10/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0803049-13.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maria Alba De Menezes Almeida Advogado: Juliana Manciola Mascarenhas Guerra (OAB:BA51429) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0803049-13.2014.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: MARIA ALBA DE MENEZES ALMEIDA DECISÃO Vistos etc., Trata-se de processo de Execução Fiscal ajuizado pelo Município de Salvador em face de EXECUTADO: MARIA ALBA DE MENEZES ALMEIDA , visando a cobrança de débitos tributários descritos na CDA.
Da análise dos autos, observei que o processo em curso encontra-se em um período de inatividade processual que pode ensejar a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80.
Ante ao exposto, intime-se o Ente Federativo para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da existência de causa interruptiva da prescrição intercorrente, conforme dispõe o § 4º, art. 40 da Lei n. 6.830/80, sob pena de Extinção do Processo com Resolução do Mérito.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para julgamento.
Atribuo a esta Decisão, força de Mandado.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 16 de outubro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/10/2024 09:54
Expedição de decisão.
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16/10/2024 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/10/2024 11:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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14/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 18:12
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 20:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/07/2024 23:59.
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27/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 15:01
Expedição de despacho.
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03/05/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 08:56
Conclusos para decisão
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10/12/2023 06:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2023 23:59.
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18/11/2023 08:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:53
Expedição de despacho.
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27/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 22:31
Conclusos para decisão
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03/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
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25/10/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/09/2022 00:00
Expedição de documento
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28/04/2022 00:00
Liminar
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28/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/11/2021 00:00
Expedição de documento
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25/01/2021 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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07/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/11/2019 00:00
Mero expediente
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14/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/04/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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01/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/03/2019 00:00
Petição
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14/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
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30/08/2018 00:00
Publicação
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29/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2018 00:00
Mero expediente
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19/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/06/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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28/03/2018 00:00
Publicação
-
27/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2018 00:00
Exceção de pré-executividade
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07/03/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
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01/03/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/02/2018 00:00
Concluso para Sentença
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22/11/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/11/2017 00:00
Petição
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13/11/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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22/09/2017 00:00
Publicação
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20/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
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19/09/2017 00:00
Expedição de Ofício
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11/09/2017 00:00
Mero expediente
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01/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2017 00:00
Petição
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10/08/2017 00:00
Mero expediente
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08/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/08/2017 00:00
Petição
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14/07/2016 00:00
Mero expediente
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22/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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20/06/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
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28/10/2015 00:00
Expedição de Ofício
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19/06/2015 00:00
Mero expediente
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10/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2015 00:00
Expedição de Carta
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17/04/2015 00:00
Mero expediente
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22/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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22/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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