TJBA - 0000325-73.2011.8.05.0260
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2024/0450914-8)
-
05/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ADRIANO DE ALMEIDA MULLER em 04/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0000325-73.2011.8.05.0260 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Adriano De Almeida Muller Advogado: Julio Americo De Campos Alduino (OAB:SP112806) Advogado: Rudinelio De Oliveira Pereira (OAB:SP359594-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000325-73.2011.8.05.0260 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ADRIANO DE ALMEIDA MULLER Advogado(s): RUDINELIO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB:SP359594-A), JULIO AMERICO DE CAMPOS ALDUINO (OAB:SP112806) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 70586848), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 69515712), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), em 14 de outubro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente adbfd -
18/10/2024 05:57
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 10:59
Juntada de certidão
-
17/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Documento_1
-
17/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:45
Outras Decisões
-
07/10/2024 16:49
Conclusos #Não preenchido#
-
07/10/2024 16:35
Juntada de Petição de LCN_CR EM AGRAVO EM RESP_0000325_73.2011.8.05.0260_Roubo_S 7 83 STJ_S 281 STF
-
07/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 22:59
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
19/09/2024 06:00
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 11:38
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:31
Recurso Especial não admitido
-
22/08/2024 14:43
Conclusos #Não preenchido#
-
22/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Parcial_LCN_CR RESP _0000325_73.2011.8.05.0260_APL_Roubo _Aus Nulid_Sufic Probat
-
21/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
20/08/2024 10:48
Juntada de certidão
-
07/08/2024 23:51
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
26/07/2024 07:58
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 10:29
Conclusos #Não preenchido#
-
14/07/2024 10:29
Juntada de certidão
-
14/07/2024 10:28
Desentranhado o documento
-
14/07/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 07:18
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:31
Conclusos #Não preenchido#
-
09/05/2024 11:13
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
-
09/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
04/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:58
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 23:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2023 23:29
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
19/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:26
Juntada de certidão
-
21/03/2023 08:24
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 08:16
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
21/03/2023 08:16
Baixa Definitiva
-
21/03/2023 08:16
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
17/03/2023 00:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:36
Decorrido prazo de ADRIANO DE ALMEIDA MULLER em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:36
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
10/03/2023 01:36
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
03/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
27/02/2023 17:25
Juntada de Petição de TERMO DE CIÊNCIA
-
27/02/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
27/02/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 08:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2022 12:09
Conclusos #Não preenchido#
-
01/06/2022 01:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 31/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 07/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 20:01
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
23/03/2022 04:25
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
23/03/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 10:23
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
-
14/10/2021 16:39
Conclusos #Não preenchido#
-
14/10/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 01:42
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
24/09/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
22/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 09:20
Conclusos #Não preenchido#
-
21/09/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2021 08:51
Declarada incompetência
-
27/08/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 14:29
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8181438-96.2023.8.05.0001
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Jacileno Jose Santana Sousa
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2023 10:01
Processo nº 8000601-43.2022.8.05.0078
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Delco Pinheiro Dias
Advogado: Fernando Machado Bianchi
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2024 09:20
Processo nº 8000601-43.2022.8.05.0078
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Delco Pinheiro Dias
Advogado: Fernando Machado Bianchi
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2025 14:45
Processo nº 8000601-43.2022.8.05.0078
Delco Pinheiro Dias
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Fernando Machado Bianchi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2022 21:15
Processo nº 0000325-73.2011.8.05.0260
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Adriano de Almeida Muller
Advogado: Thaise Santos Ferraz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2011 13:16