TJBA - 8018210-11.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:08
Conclusos #Não preenchido#
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23/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:43
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:59
Conclusos #Não preenchido#
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24/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS DA CONCEICAO em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 22:42
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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25/10/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DECISÃO 8018210-11.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Anderson Santos Da Conceicao Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:BA56778-A) Advogado: Luciana Carvalho Leal (OAB:BA57407-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8018210-11.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ANDERSON SANTOS DA CONCEICAO Advogado(s): LUCAS ARAGAO DA SILVA (OAB:BA56778-A), LUCIANA CARVALHO LEAL (OAB:BA57407-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida no mandado de segurança nº 0003818-23.2015.805.0000, ajuizado por ANDERSON SANTOS DA CONCEICAO, buscando compelir o Estado da Bahia ao pagamento de diferenças remuneratórias referentes ao auxílio-transporte no valor de R$8.745,13, Id 59069018.
Devidamente intimado, o Estado da Bahia quedou-se inerte, não tendo ofertado impugnação no prazo legal, disposto no art. 535, do CPC, Id 65168969. É o que basta relatar.
Decido.
De logo, identifico que o valor do crédito encontra-se dentro do parâmetro aplicável à RPV, limitado a até 10 salários mínimos.
Considerando a inércia do Estado da Bahia, na forma do caput do art. 534 c/c art. 535, § 3º, I, do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, no valor de R$8.745,13, adotando-se as formalidades necessárias para a expedição do RPV.
Em sequência, atendendo ao Provimento Conjunto n º CCJ/CCI-19/2023, suspendo o processo até efetiva comprovação nos autos do pagamento do RPV, aguardando-se na secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, documento datado e assinado eletronicamente.
Des.
Cláudio Césare Braga Pereira Relator 05 -
22/10/2024 01:28
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:45
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/08/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:54
Conclusos #Não preenchido#
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11/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
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14/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2024 23:59.
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29/03/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:24
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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20/03/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 22:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON SANTOS DA CONCEICAO - CPF: *20.***.*23-57 (PARTE AUTORA).
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20/03/2024 15:57
Conclusos #Não preenchido#
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20/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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