TJBA - 8080917-80.2022.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 07:37
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 10:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
06/10/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8080917-80.2022.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rodrigo Sousa Nascimento Advogado: Ianna Suzart Scher (OAB:BA32781) Advogado: Isabela Silva Dias De Souza (OAB:BA33589) Requerido: Maria Sao Pedro Sousa Nascimento Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8080917-80.2022.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: RODRIGO SOUSA NASCIMENTO Plo Passivo REQUERIDO: MARIA SAO PEDRO SOUSA NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 25 de setembro de 2024 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
25/09/2024 16:42
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:36
Expedição de despacho.
-
09/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:03
Expedição de despacho.
-
06/08/2024 10:03
Expedição de Edital.
-
17/06/2024 08:17
Juntada de Alvará judicial
-
13/06/2024 21:09
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 18:37
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:26
Juntada de Petição de CIENTE
-
07/05/2024 10:00
Expedição de despacho.
-
07/05/2024 09:32
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
03/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 20:14
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
13/04/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
20/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:57
Expedição de sentença.
-
15/03/2024 08:40
Juntada de Petição de Documento_1
-
14/03/2024 11:34
Expedição de sentença.
-
14/03/2024 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA NASCIMENTO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 14:27
Juntada de Petição de parecer_917
-
04/03/2024 16:57
Expedição de decisão.
-
03/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 21:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
22/02/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:35
Juntada de Petição de CIENTE
-
19/02/2024 16:35
Expedição de decisão.
-
15/02/2024 20:01
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2024 03:03
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA NASCIMENTO em 22/01/2024 23:59.
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17/01/2024 16:41
Juntada de laudo pericial
-
17/01/2024 04:31
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA NASCIMENTO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:41
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA NASCIMENTO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:41
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA NASCIMENTO em 14/12/2023 23:59.
-
12/01/2024 17:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
12/01/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
08/01/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA NASCIMENTO em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8080917-80.2022.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rodrigo Sousa Nascimento Advogado: Ianna Suzart Scher (OAB:BA32781) Advogado: Isabela Silva Dias De Souza (OAB:BA33589) Requerido: Maria Sao Pedro Sousa Nascimento Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8080917-80.2022.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: RODRIGO SOUSA NASCIMENTO Plo Passivo REQUERIDO: MARIA SAO PEDRO SOUSA NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 18 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
18/11/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2023 22:06
Expedição de ato ordinatório.
-
18/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 22:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
15/11/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
10/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:27
Juntada de informação
-
06/07/2023 18:26
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2023 16:01
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA NASCIMENTO em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:36
Juntada de intimação
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19/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:34
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO SOUSA NASCIMENTO em 16/03/2023 23:59.
-
03/06/2023 14:25
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
03/06/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 10:16
Nomeado perito
-
04/05/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 20:18
Expedição de Mandado.
-
04/01/2023 23:56
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA NASCIMENTO em 23/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 20:12
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 20:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 06:59
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
-
18/11/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
08/11/2022 22:09
Audiência Interrogatório realizada para 01/11/2022 16:00 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
01/11/2022 08:12
Mandado devolvido Positivamente
-
21/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 08:38
Expedição de ato ordinatório.
-
17/10/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 18:26
Concedida a Medida Liminar
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07/10/2022 15:02
Audiência Interrogatório designada para 01/11/2022 16:00 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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21/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
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02/07/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:00
Expedição de despacho.
-
27/06/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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