TJBA - 8010692-60.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 23:17
Juntada de Certidão óbito
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13/05/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2024 18:55
Decorrido prazo de CAMILA SANTOS MAIA em 11/11/2024 23:59.
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16/11/2024 18:55
Decorrido prazo de JORGE MAIA em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 23:20
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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02/11/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010692-60.2020.8.05.0274 Arrolamento Sumário Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Adriana De Mello Amorim Novais Silva Advogado: Jorge Maia (OAB:SP4752) Advogado: Camila Santos Maia (OAB:BA36314) Requerido: Alzira De Mello Amorim Intimação: DESPACHO PROCESSO: 8010692-60.2020.8.05.0274 Classe : INVENTÁRIO (39) - Assunto: [Família] INVENTARIANTE: ADRIANA DE MELLO AMORIM NOVAIS SILVA - INVENTARIADO: ALZIRA DE MELLO AMORIM 1 - A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião. 2 - Nomeio como Inventariante a pessoa de ADRIANA DE MELLO AMORIM NOVAIS SILVA, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC. 3 - Intime-se o(a) Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, exarando a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado e atribuindo valores aos bens, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.
Deverá o inventariante juntar as certidões de inteiro teor imobiliárias referentes aos bens imóveis que vier a arrolar (sendo desnecessária a juntada de escrituras), bem como as certidões fiscais negativas, em nome do "de cujus", perante as três fazendas públicas. 5 - Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do NCPC. 6 - Apresentadas as primeiras declarações, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, BA, 5 de novembro de 2020.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
16/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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30/07/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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26/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 08:31
Conclusos para decisão
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05/05/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 10:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 23/2022
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20/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2022 22:30
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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18/08/2022 05:53
Decorrido prazo de JORGE MAIA em 15/08/2022 23:59.
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17/07/2022 11:49
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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17/07/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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13/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 14:21
Conclusos para despacho
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12/07/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 13:09
Juntada de informação
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14/03/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 14:54
Conclusos para despacho
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19/10/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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