TJBA - 0501803-98.2018.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 11:31
Decorrido prazo de RALIANE CAVALCANTE NASCIMENTO BERBERT em 11/11/2024 23:59.
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07/02/2025 08:25
Decorrido prazo de PHILIPPE DALL AGNOL em 11/11/2024 23:59.
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06/02/2025 12:04
Decorrido prazo de AULO BERBERT DE CARVALHO NETO em 11/11/2024 23:59.
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05/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 04:56
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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04/11/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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04/11/2024 04:55
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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04/11/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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04/11/2024 04:54
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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04/11/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0501803-98.2018.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Kleber Santos Junior Advogado: Raliane Cavalcante Nascimento Berbert (OAB:BA37358) Advogado: Aulo Berbert De Carvalho Neto (OAB:BA30531) Interessado: Junta Comercial Do Estado De Goias Advogado: Philippe Dall Agnol (OAB:GO29395) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501803-98.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: KLEBER SANTOS JUNIOR Advogado(s): RALIANE CAVALCANTE NASCIMENTO BERBERT (OAB:BA37358), AULO BERBERT DE CARVALHO NETO (OAB:BA30531) INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 05:38
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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16/09/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:37
Expedição de decisão.
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12/09/2024 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/11/2022 12:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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10/11/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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14/10/2022 15:26
Conclusos para despacho
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14/10/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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02/10/2022 04:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 04:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/02/2019 00:00
Expedição de documento
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09/02/2019 00:00
Petição
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20/12/2018 00:00
Publicação
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18/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/12/2018 00:00
Petição
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29/11/2018 00:00
Publicação
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29/11/2018 00:00
Publicação
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23/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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21/11/2018 00:00
Antecipação de tutela
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04/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2018 00:00
Expedição de documento
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02/05/2018 00:00
Documento
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02/05/2018 00:00
Documento
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02/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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