TJBA - 8006567-43.2021.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:04
Juntada de informação
-
17/01/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/11/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 07:07
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
03/11/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
27/10/2024 00:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:49
Expedição de despacho.
-
24/10/2024 13:46
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 13:44
Expedição de despacho.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8006567-43.2021.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Antonia Rodrigues Dos Santos Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006567-43.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA Advogado(s): DESPACHO Reputo válida a intimação da executada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da exequente, para o levantamento da quantia bloqueada.
Fica a exequente intimada para requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
16/10/2024 15:58
Expedição de despacho.
-
16/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:53
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 16:43
Juntada de Alvará
-
02/08/2024 11:41
Juntada de informação
-
19/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 08:04
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
20/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
14/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 13:41
Expedição de ato ordinatório.
-
11/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:39
Juntada de informação
-
05/06/2024 14:29
Juntada de informação
-
26/03/2024 00:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 17:30
Expedição de decisão.
-
22/03/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 10:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/03/2024 21:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:19
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
06/03/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:47
Expedição de despacho.
-
29/02/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:06
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2022 14:29
Juntada de Acórdão
-
24/02/2022 02:05
Mandado devolvido Positivamente
-
20/02/2022 03:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 19:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
22/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 19:48
Mandado devolvido Negativamente
-
12/11/2021 10:12
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
12/11/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 01:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 03:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:16
Juntada de Acórdão
-
04/10/2021 16:23
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
04/10/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
23/09/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 10:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
13/09/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8094648-80.2021.8.05.0001
Condominio Edificio Indianopolis
Elevadores Otis LTDA
Advogado: Iracema Macedo Santana de Souza Neta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2021 15:35
Processo nº 8094648-80.2021.8.05.0001
Elevadores Otis LTDA
Condominio Edificio Indianopolis
Advogado: Gabriel Laranjeira de Souza Novas
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2025 09:40
Processo nº 0700285-81.2021.8.05.0201
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Gabriel Vicente Santos
Advogado: Ronaldo Raimundo de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2021 09:40
Processo nº 8000064-54.2023.8.05.0226
Rosilene Varjao Cardoso
Iaj Servicos Predial Eireli - ME
Advogado: Vanusia Mendes de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2023 11:25
Processo nº 8002392-08.2024.8.05.0036
Marcia Mariana de Castro Correia
Cesg - Centro de Educacao Superior de Gu...
Advogado: Marcos Paulo de Carvalho Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2024 09:35