TJBA - 8000430-66.2018.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:33
Decorrido prazo de IARA SANTOS OLIVEIRA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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29/01/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 21:14
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 21/02/2024 23:59.
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18/01/2025 21:14
Decorrido prazo de RODRIGO FAUSTINO DE SOUSA em 21/02/2024 23:59.
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22/11/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITARANTIM em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:41
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 12/11/2024 23:59.
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26/10/2024 06:25
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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26/10/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000430-66.2018.8.05.0130 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itarantim Autor: Iara Santos Oliveira Silva Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Municipio De Itarantim Advogado: Rodrigo Faustino De Sousa (OAB:BA59330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000430-66.2018.8.05.0130 REQUERENTE: Nome: IARA SANTOS OLIVEIRA SILVA Endereço: Rua Joana Darc, 170, Centro, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000 REQUERIDO: Nome: MUNICIPIO DE ITARANTIM Endereço: AC Itarantim, Praça Castro Alves, s/n, Centro, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-970 DECISÃO Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo resolver as questões processuais pendentes, se houver, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, definir a distribuição do ônus da prova, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Na petição inicial a parte autora alega que é servidor público municipal com total de 21 anos de serviços com direito ao previsto nos Artigos 167 e 173 da Lei Municipal nº. 091/1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itarantim – Bahia tem direito a sexta parte e vigésima quarta parte nos termos da lei citada.
Na contestação, o Município de Itarantim requer a improcedência dos pedidos iniciais porque o pagamento à vigésima quarta parte a que a mesma faz jus, está sendo devidamente pago por este Município, sendo mensalmente atendido recebendo atualmente 4 (quatro) quinquênios.
Nesse contexto, distribuo o ônus da prova para determinar que à parte autora compete comprovar (i) que não recebeu, no referido período, à sexta e a vigésima quarta parte de seus vencimentos, devendo especificar, com precisão, qual o valor entende devido, tendo em vista que constitui fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 373, I).
Ao Município de Itarantim, por sua vez, atribuo o ônus de comprovar (ii) que tem efetuado mensalmente o pagamento da vigésima quarta parte dos vencimentos da parte autora, já que constituem fatos impeditivos do direito do autor (CPC, art. 373, II). 1 – Assim, DISTRIBUO o ônus da prova conforme fundamentação acima, admitindo, por consequência, a produção de todo meio de prova em direito admitido, devendo as partes, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, especificar justificadamente as provas que eventualmente pretendam produzir, apontando a necessidade e utilidade processual, orientando-se pelos dados informativos de eventual preclusão. 2 – INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus advogados constituídos e habilitados nos autos (meio eletrônico/sistema e DJE, respectivamente), para ciência da presente decisão, devendo observar, se for o caso, o disposto no § 1º do artigo 357 do Código de Processo Civil. 3 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
17/10/2024 09:11
Expedição de intimação.
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16/10/2024 13:50
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
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14/02/2024 17:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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14/02/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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07/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 07:45
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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03/02/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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03/02/2024 07:43
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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03/02/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 15:50
Expedição de decisão.
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15/01/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/01/2024 13:20
Conclusos para despacho
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13/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 16:14
Conclusos para despacho
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26/04/2022 04:16
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 25/04/2022 23:59.
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05/04/2022 03:12
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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05/04/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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02/04/2022 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 17:59
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 20:56
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE ITARANTIM em 23/08/2021 23:59.
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08/10/2021 11:10
Conclusos para despacho
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06/08/2021 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2021 13:34
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2021 11:22
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2021 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2021 15:00
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 09:39
Conclusos para despacho
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18/10/2018 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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