TJBA - 8141085-77.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:57
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CEZAR DA SILVA CERQUEIRA em 01/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 18:28
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
30/03/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 01:54
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CEZAR DA SILVA CERQUEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 18:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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02/11/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8141085-77.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Da Gloria Cezar Da Silva Cerqueira Advogado: Rodrigo Meireles De Almeida Carvalho (OAB:BA66924) Advogado: Geise Cristina Campos Fonseca (OAB:BA35562) Advogado: Ania Lopes Vivas (OAB:BA67772) Advogado: Italo Matos Amorim (OAB:BA41732) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380.
PROCESSO:8141085-77.2024.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA CEZAR DA SILVA CERQUEIRA Indefiro, por ora, o pedido de gratuidade da Justiça, uma vez que as despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros.
Autorizo, no entanto, o recolhimento das custas ao final do processo.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte do falecido ADROALDO LIMA CERQUEIRA (CPF: *00.***.*14-15), a qual deve ser obtida junto ao respectivo órgão previdenciário; b) comprovante atualizado de situação cadastral do CPF do de cujus, o qual pode ser obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. c) nome completo e endereço para fim de citação dos demais herdeiros do de cujus, mencionados na certidão de óbito; Ofício específico ao Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico/Petroquímico, Plástico, Fertilizantes e Terminais Químicos do Estado da Bahia – SINDIQUIMICA para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar informações acerca da existência de crédito oriundo de ação trabalhista com autos tombados sob o nº 0001263-77.2015.5.05.0131 movida pelo de cujus, ADROALDO LIMA CERQUEIRA (CPF: *00.***.*14-15).
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a ao órgão previdenciário competente e ao sindicato mencionado, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou através do e-mail: [email protected]. .
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular sv -
11/10/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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