TJBA - 0560411-46.2014.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:09
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 23:57
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 04:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0560411-46.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Espolio De Laurindo Da Silva Leite Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411) Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Terceiro Interessado: Auriete Silva Leite Terceiro Interessado: Aleone Silva Leite Terceiro Interessado: Nely Da Silva Leite Terceiro Interessado: Elizete Leite De Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0560411-46.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ESPOLIO DE LAURINDO DA SILVA LEITE Requerido(a) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc...
Considerando que o executado garantiu a penhora, efetuando o depósito da quantia exequenda, defiro o requerimento de ID 456229848, pelo que efetue-se o desbloqueio do Fundo de Investimento de Direito Creditório (FIDC), conforme requerido.
Caso não seja possível efetuar o desbloqueio via SISBAJUD, já resta autorizada a expedição de ofício ao aludido fundo determinando o imediato desbloqueio.
Por fim, intime-se o executado para se manifestar sobre o pedido de ID 455108596, no prazo de 15 dias, observando que o silêncio será interpretado como anuência.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, expeça-se alvará para que a exequente efetue o levantamento da quantia depositada, como requerido (ID 456229850).
Após, adotadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 15 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
18/10/2024 08:39
Expedição de despacho.
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15/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
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09/08/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 22:48
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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12/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:12
Conclusos para decisão
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22/02/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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14/12/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:31
Comunicação eletrônica
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13/10/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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09/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/08/2022 00:00
Publicação
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17/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2022 00:00
Mero expediente
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09/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/08/2022 00:00
Petição
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23/07/2022 00:00
Publicação
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21/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/01/2021 00:00
Documento
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03/11/2020 00:00
Documento
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21/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2018 00:00
Publicação
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23/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/01/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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01/12/2017 00:00
Concluso para Sentença
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24/11/2016 00:00
Petição
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16/08/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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01/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/01/2016 00:00
Petição
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23/11/2015 00:00
Mandado
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05/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
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12/10/2015 00:00
Publicação
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08/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2015 00:00
Mero expediente
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07/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2014
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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