TJBA - 8000209-45.2017.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 11:09
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 11:07
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 11:46
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADINHO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de FABRICIO DE AGUIAR MARCULA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de AIMAR BORGES CHAVES FILHO em 09/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:00
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 17:34
Expedição de ofício.
-
19/11/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:48
Expedição de ofício.
-
10/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/08/2024 02:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:24
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2024 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:18
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 09:16
Expedição de ofício.
-
25/07/2024 09:13
Expedição de ofício.
-
09/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:57
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 11:55
Expedição de ofício.
-
20/11/2023 09:31
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:31
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 09:29
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000209-45.2017.8.05.0251 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sobradinho Exequente: Ana Paula Rodrigues De Amorim Advogado: Josileide Alves Martins (OAB:BA36738) Executado: Municipio De Sobradinho Advogado: Aimar Borges Chaves Filho (OAB:BA45967) Advogado: Fabricio De Aguiar Marcula (OAB:PE23283) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000209-45.2017.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXEQUENTE: ANA PAULA RODRIGUES DE AMORIM Advogado(s): JOSILEIDE ALVES MARTINS (OAB:BA36738) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SOBRADINHO Advogado(s): DECISÃO De referência ao valor incontroverso, tendo em vista o longo lapso temporal, determino a intimação da executada para, no prazo de dez dias, comprovar a efetivação do depósito, sob pena de imediata penhora.
Quanto ao saldo controvertido, a parte ré, no id 12264628, apresentou impugnação, sob a alegação de excesso na execução referente ao valor da condenação dos honorários advocatícios.
Informou a impossibilidade de incidência de atualização monetária, alegando que "este Juízo foi claro em fixar o valor em R$ 600,00 reais a título de pagamento de honorários".
Analisando-se o caderno digital, observa-se a ausência de pertinência da impugnação interposta, visto que, plenamente cabível a atualização monetária da data da estipulação do valor estabelecido em sentença, até a apresentação dos cálculos. É dizer, ainda que omissa a sentença, a correção monetária deverá ser observada quando da liquidação do julgando, não sendo possível "congelar" o importe estabelecido a título de honorários advocatícios, desde a sua estipulação (data da sentença), até o seu efetivo pagamento. É este o entendimento pacífico da jurisprudência.
Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO.
PACTUAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA.
POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA VERBA COM JUROS DE MORA, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E MULTA PROCESSUAL.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
A atualização monetária e os juros de mora são verbas acessórias em relação à principal, não sendo necessária a sua previsão no acordo ou na sentença por se tratar de pedido implícito. 2. É possível cumular a indenização a título de cláusula penal com a multa prevista no art. 475-J do CPC/73, vigente à época, uma vez que a natureza das verbas é diversa (indenizatória x punitiva). 3.
Recurso improvido. (TJ-BA - AI: 00171606720168050000, Relator: Maurício Kertzman Szporer, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 28/11/2016) (grifamos) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL.
OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE MONTANTE CONDENATÓRIO.
MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA.
E AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.
Existindo omissão da sentença arbitral com relação incidência de juros de mora e a correção monetária sobre o montante condenatório, consectários legais da condenação podem ser aplicados na fase de cumprimento de sentença, porquanto constituem pedido implícito, decorrem da lei e não houve pronunciamento sobre tais matérias no título judicial.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-GO - AI: 04759798820208090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
ORLOFF NEVES ROCHA, Data de Julgamento: 28/04/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 28/04/2021) (grifamos).
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pela executada MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, homologando os cálculos apresentados pela exequente no id 6070118.
Determino, na forma do art. 535, §3º, I, do CPC, a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, em favor da exequente e de seu advogado, cabendo à parte interessada apresentar os documentos exigidos para a sua formação.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
P.I.
Cumpra-se.
Sobradinho, 05 de junho de 2023.
Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
17/11/2023 20:21
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 21:56
Decorrido prazo de AIMAR BORGES CHAVES FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 21:56
Decorrido prazo de FABRICIO DE AGUIAR MARCULA em 06/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 21:42
Decorrido prazo de JOSILEIDE ALVES MARTINS em 06/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 04:24
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DE AMORIM em 06/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 04:17
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DE AMORIM em 06/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 21:29
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
27/06/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
12/06/2023 08:52
Expedição de intimação.
-
12/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 12:24
Expedição de ofício.
-
07/06/2023 12:24
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
05/06/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 07:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADINHO em 06/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 09:25
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
07/01/2021 18:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADINHO em 01/09/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 20:22
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DE AMORIM em 01/09/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2020 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2020 13:29
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
22/09/2020 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2020 16:58
Publicado Despacho em 07/08/2020.
-
12/09/2020 16:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADINHO em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 03:15
Decorrido prazo de JOSILEIDE ALVES MARTINS em 11/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADINHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 10:14
Publicado Intimação em 18/03/2020.
-
23/05/2020 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADINHO em 04/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 00:47
Publicado Intimação em 02/03/2020.
-
02/03/2020 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2020 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2020 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 12:33
Publicado Intimação em 17/02/2020.
-
14/02/2020 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2020 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 13:04
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
14/02/2020 12:45
Audiência conciliação designada para 18/03/2020 09:10.
-
12/02/2020 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2020 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2020 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2020 11:57
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
13/01/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 14:08
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
29/10/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 17:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/07/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2019 09:12
Audiência conciliação realizada para 18/07/2019 11:30.
-
20/07/2019 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADINHO em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 13:22
Juntada de ata da audiência
-
18/07/2019 01:05
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DE AMORIM em 17/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 00:59
Decorrido prazo de JOSILEIDE ALVES MARTINS em 12/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2019 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2019 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2019 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2019 00:38
Publicado Intimação em 05/07/2019.
-
05/07/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 23:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2019 23:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2019 22:52
Expedição de intimação.
-
01/07/2019 22:52
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 22:48
Audiência conciliação designada para 18/07/2019 11:30.
-
28/05/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 09:53
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADINHO em 21/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 08:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2018 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2018 20:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 20:19
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 09:51
Conclusos para despacho
-
25/05/2017 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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