TJBA - 0302929-90.2013.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:37
Expedição de intimação.
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28/07/2025 13:31
Expedição de intimação.
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23/07/2025 08:42
Expedição de despacho.
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23/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
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12/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0302929-90.2013.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Interessado: Danone Ltda Advogado: Liege Schroeder De Freitas Araujo (OAB:SP208408) Advogado: Natalia Lira Lima (OAB:SP376830) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0302929-90.2013.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO INTERESSADO: DANONE LTDA Advogado(s): LIEGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB:SP208408) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc, Compulsando os autos, nota-se sua interligação com a Ação Cautelar Inominada de nº 0302428-39.2013.8.05.0250, que tramita nesta Vara, com partes idênticas e objeto correlato.
Assim, determino a associação do presente feito ao processo supramencionado, visando evitar decisões conflitantes e garantir a celeridade e eficiência processual.
Em ato contínuo, intimem-se as partes para tomarem ciência desta decisão, bem como para, querendo, apresentarem, no prazo de 10 (dez), eventuais manifestações quanto à associação dos processos.
Após, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejam a produção de novas provas, especificando-as, inclusive quanto à finalidade, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na produção de prova oral, proceda o cartório com a inclusão do feito em pauta, para realização de audiência de instrução e julgamento.
Caso contrário, e decorrido os prazos acima, voltem-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Simões Filho/BA, data da assinatura eletrônica.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
18/10/2024 23:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
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18/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:21
Expedição de despacho.
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18/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:11
Expedição de despacho.
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02/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
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04/10/2023 08:16
Conclusos para decisão
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07/07/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 15:22
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/03/2021 00:00
Petição
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04/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/12/2018 00:00
Petição
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29/12/2018 00:00
Petição
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29/12/2018 00:00
Petição
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29/12/2018 00:00
Petição
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29/12/2018 00:00
Petição
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30/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/08/2018 00:00
Petição
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20/07/2018 00:00
Mandado
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20/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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13/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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12/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
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12/07/2018 00:00
Documento
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12/07/2018 00:00
Documento
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12/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/09/2013 00:00
Mero expediente
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25/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2013 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2013
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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