TJBA - 8051002-20.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:33
Juntada de informação
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28/07/2025 11:32
Juntada de informação
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13/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:40
Conclusos para decisão
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06/11/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8051002-20.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Mario Italo Siqueira Cunha Registrado(a) Civilmente Como Mario Italo Siqueira Cunha Advogado: Guinora Xavier Duraes (OAB:BA62771) Inventariado: Elza Siqueira Santos Cunha Registrado(a) Civilmente Como Elza Siqueira Santos Cunha Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.
PROCESSO:8051002-20.2021.8.05.0001s CLASSE:INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIO ITALO SIQUEIRA CUNHA Intime-se o inventariante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento: a) termo de inventariante (ID 105898868) devidamente assinado; b) documentos de identificação e procuração subscrita pelos demais herdeiros; c) certidão de inexistência de débitos junto à Fazenda Pública Federal; d) certidão de inexistência de débitos junto à Fazenda Pública Municipal (http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou através do endereço eletrônico: [email protected]ípio), e e) certidão atualizada de inteiro teor expedida pelo cartório onde se encontra registrado o imóvel que compõe este inventario.
Oficie-se à 6ª vara da Fazenda Pública de Salvador, solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca da existência de créditos de qualquer natureza, oriundos do Processo 0375605-41.2012.8.05.0001, do qual é parte a de cujus ELZA SIQUEIRA SANTOS CUNHA, CPF: *55.***.*95-72.
Oficie-se à 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca da existência de créditos de qualquer natureza, oriundos do Processo 0016167-80.2000.8.05.0001, do qual é parte a falecida ELZA SIQUEIRA SANTOS CUNHA, CPF: *55.***.*95-72.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo o inventariante diligenciar a extração de cópia, remetendo-a ao órgão competente, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou pelo e-mail: [email protected].
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
14/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:37
Conclusos para despacho
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04/02/2023 07:51
Decorrido prazo de ELZA SIQUEIRA SANTOS CUNHA em 30/11/2022 23:59.
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27/01/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIO ITALO SIQUEIRA CUNHA em 30/11/2022 23:59.
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07/01/2023 01:32
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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07/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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28/10/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 18:31
Conclusos para despacho
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14/07/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 04:44
Decorrido prazo de MARIO ITALO SIQUEIRA CUNHA em 28/01/2022 23:59.
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02/12/2021 18:12
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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02/12/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 17:09
Conclusos para despacho
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09/09/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 19:32
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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19/06/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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08/06/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 11:33
Outras Decisões
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18/05/2021 18:38
Conclusos para despacho
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18/05/2021 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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