TJBA - 8006357-41.2021.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
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18/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:30
Gratuidade da justiça não concedida a ANA LUIZA RIBEIRO CUNHA - CPF: *05.***.*68-52 (REQUERENTE).
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13/01/2025 18:40
Decorrido prazo de JOSE CRISOSTOMO DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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13/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:59
Juntada de Petição de alegações finais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8006357-41.2021.8.05.0022 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Barreiras Requerente: Ana Luiza Ribeiro Cunha Advogado: Ana Luiza Ribeiro Cunha (OAB:DF27036) Requerido: Jose Crisostomo De Souza Advogado: Jesse Johnny Rabelo Coité (OAB:BA46531) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8006357-41.2021.8.05.0022 Classe – Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - [COVID-19, Explosão da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus/BA] REQUERENTE: ANA LUIZA RIBEIRO CUNHA REQUERIDO: JOSE CRISOSTOMO DE SOUZA Considerando que houve audiência de instrução, na qual as partes requereram o julgamento da lide e que já foram produzidas todas as provas pertinentes ao deslinde da controvérsia, determino a intimação das partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais, a iniciar pelo autor e depois o réu, sem necessidade de nova intimação, nos termos do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil.
Após a apresentação das alegações finais, serão os autos conclusos para prolação de sentença.
P.I.C.
Barreiras - BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
15/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 03:16
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO CUNHA em 25/06/2024 23:59.
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05/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 20:12
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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24/05/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:29
Conclusos para despacho
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09/04/2024 17:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 21/03/2024 15:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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26/03/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
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07/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/03/2024 15:30 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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14/12/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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14/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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01/12/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 15:35
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
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03/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 17:47
Conclusos para despacho
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23/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 05:27
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO CUNHA em 18/03/2022 23:59.
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04/03/2022 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2022.
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04/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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18/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 18:25
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 02:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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29/11/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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28/11/2021 20:25
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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28/11/2021 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 08:06
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2021 17:04
Conclusos para decisão
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29/09/2021 10:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/09/2021 09:13
Declarada incompetência
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27/09/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 13:47
Conclusos para decisão
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27/09/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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