TJBA - 8000130-89.2021.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:56
Expedição de despacho.
-
27/10/2024 00:53
Decorrido prazo de JURANDY RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 10:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DESPACHO 8000130-89.2021.8.05.0101 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Igaporã Exequente: Colbert Fagundes Advogado: Pedro Riserio Da Silva (OAB:BA9906) Executado: Jurandy Rodrigues De Souza Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000130-89.2021.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ EXEQUENTE: COLBERT FAGUNDES Advogado(s): PEDRO RISERIO DA SILVA registrado(a) civilmente como PEDRO RISERIO DA SILVA (OAB:BA9906) EXECUTADO: JURANDY RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE pessoalmente o executado, vez que não constituiu advogado, para que se manifeste acerca da petição de ID 450665102.
Não sendo comprovado o pagamento, independente de nova conclusão, proceda-se a penhora do valor de R$ 18.431,63 (dezoito mil quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos) via SISBAJUD, devendo após ser o exequente intimado para requerer o que entender de direito.
Nada sendo requerido, volvam os autos conclusos.
Sirva-se como mandado judicial.
Igaporã/BA, data na forma eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
15/10/2024 20:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 20:19
Expedição de despacho.
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24/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 17:51
Decorrido prazo de PEDRO RISERIO DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
08/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
07/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 22:48
Decorrido prazo de PEDRO RISERIO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
29/07/2023 12:13
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
29/07/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 22:05
Decorrido prazo de PEDRO RISERIO DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
01/01/2023 02:25
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
01/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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26/09/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 16:34
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
12/04/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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31/03/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 15:58
Expedição de citação.
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29/03/2022 15:58
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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15/03/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 01:34
Decorrido prazo de JURANDY RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 04/03/2022 23:59.
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03/03/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 11:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/03/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 09:24
Expedição de citação.
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01/02/2022 06:42
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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01/02/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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