TJBA - 8013752-07.2021.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:47
Baixa Definitiva
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14/02/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:24
Decorrido prazo de ANTONIO EVERSON SOUZA ANDRADE em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 17:37
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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02/11/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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31/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8013752-07.2021.8.05.0080 Embargos À Execução Jurisdição: Feira De Santana Embargante: Vinicius De Figueiredo Moura Advogado: Juliana Da Silva Borges (OAB:BA34113) Advogado: Renan De Oliveira Vieira (OAB:BA43016) Advogado: Maria Aparecida Romero De Souza Silva (OAB:BA40943) Embargado: Antonio Everson Souza Andrade Advogado: Thaisio Antonio Santos Santana Almeida (OAB:BA52865) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8013752-07.2021.8.05.0080 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Agência e Distribuição] Polo ativo: EMBARGANTE: VINICIUS DE FIGUEIREDO MOURA Polo passivo: EMBARGADO: ANTONIO EVERSON SOUZA ANDRADE Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do Embargado, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes referente ao processo em epígrafe conforme DAJE de ID 469353079, na forma da sentença.
O advogado ou parte intimada poderá, também, emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação nos autos, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.
Feira de Santana/BA, 16 de outubro de 2024 .
ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria -
17/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 01:46
Decorrido prazo de VINICIUS DE FIGUEIREDO MOURA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO EVERSON SOUZA ANDRADE em 12/09/2024 23:59.
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25/08/2024 03:15
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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25/08/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 10:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:13
Decorrido prazo de VINICIUS DE FIGUEIREDO MOURA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:13
Decorrido prazo de ANTONIO EVERSON SOUZA ANDRADE em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 23:19
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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29/02/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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06/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO EVERSON SOUZA ANDRADE em 29/08/2023 23:59.
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18/01/2024 02:05
Decorrido prazo de VINICIUS DE FIGUEIREDO MOURA em 14/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:23
Decorrido prazo de VINICIUS DE FIGUEIREDO MOURA em 14/11/2023 23:59.
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15/01/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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03/01/2024 01:48
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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03/01/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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06/12/2023 17:35
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 17:35
Juntada de Certidão
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01/11/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 00:54
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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18/08/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 12:37
Decorrido prazo de VINICIUS DE FIGUEIREDO MOURA em 08/02/2023 23:59.
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19/01/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/01/2023 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2023 20:43
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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14/01/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/12/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 16:24
Julgado procedente o pedido
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23/08/2022 21:40
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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23/03/2022 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO EVERSON SOUZA ANDRADE em 22/03/2022 23:59.
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16/03/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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06/03/2022 10:57
Publicado Despacho em 23/02/2022.
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06/03/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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22/02/2022 12:37
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 12:22
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2021 18:03
Decorrido prazo de VINICIUS DE FIGUEIREDO MOURA em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
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07/09/2021 11:31
Publicado Despacho em 02/09/2021.
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07/09/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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01/09/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 14:54
Conclusos para julgamento
-
26/08/2021 12:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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